SóProvas


ID
223738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a regulamentação constitucional e civilista, julgue
os próximos itens.

Para que a ocorrência de fato natural não resulte em extinção de uma pessoa jurídica, pode-se prever, no ato constitutivo da entidade, a manutenção de suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Marquei certo levando em consideração o seguinte trecho do CC:

    Art. 46. O registro declarará:

    (...)

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • A estinção da pessoa juridica pode ser:

    convencional legal administrativa judicial natural-quando resulta da morte de seus membros, se não ficou estabelecido no ato constitutivo que prossigirá com os herdeiros
  • Termina a existência da pessoa jurídica pelas seguintes causas:

    Convencional: por deliberação de seus membros, conforme quorum previsto nos estatutos ou na lei;

    Legal: em razão de motivo determinante na lei - artigo 1.034/CC;

    Administrativa: quando as pessoas jurídicas dependem de aprovação ou autorização do Poder Público e praticam atos nocivos ou contrários aos seus fins. Pode haver provocação por qualquer do povo ou do MP;

    Natural: resulta da morte de seus membros, se não ficou estabelecido que prosseguirá com os herdeiros;

    Judicial: quando se configura algum dos casos de dissolução previstos em lei ou no estatuto e a sociedade continua a existir, obrigando um dos sócios a ingressar em juízo.

  • CERTA

    quanto a forma de extinção natural (morte dos membros) o código civil preve no art 56 que " aqualidade de associado é intransmissível, se o estatuto nao dispuser o contrário.

    logo, o estatuto da associação pode prever a manutenção das atividades aos sucessores a fim de que nao haja a extinção da associação por fato natual.
  • Encontei no site - espaco juridico o comentario de Mario Godoy (teclado desconfigurado)


    Para que a ocorrência de fato natural não resulte em extinção de uma pessoa jurídica, pode-se prever, no ato constitutivo da entidade, a manutenção de suas atividades.

    Gabarito preliminar: Certo (passível de recurso!!!)


    Fundamento do recurso (por Mario Godoy): Compete ao ato constitutivo determinar as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso (CC, art. 46, inc. VI).


    Entretanto, não é correto afirmar que a pessoa jurídica possa ter sua extinção consumada em razão da superveniência de fato natural. Isto porque FATO NATURAL, COM EFEITO, NÃO EXTINGUE PESSOA JURÍDICA.


    Segundo leciona Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, a dissolução da pessoa jurídica poderá acontecer de três maneiras distintas:


    “a) convencional – é aquela deliberada entre os próprios sócios, respeitado o estatuto ou o contrato social;


    b) administrativa – resulta da cassação da autorização de funcionamento, exigida para determionadas sociedades se constituírem e funcionarem (sic);


    c) judicial – nesse caso, observada uma das hipóteses de dissolução previstas em lei ou no estatuto, o juiz, por iniciativa de qualquer dos sócios, poderá, por sentença, determinar sua extinção” (Novo curso de direito civil, vol. I, 9ª ed., São Paulo, Saraiva, 2007, p. 239).


    A SE ADMITIR ESSA TESE, JAMAIS UM FATO NATURAL, COMO POR EXEMPLO, UM TERREMOTO, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DE UMA PESSOA JURÍDICA, MESMO PORQUE A ENTIDADE SOMENTE SERÁ OFICIALMENTE DISSOLVIDA APÓS O CANCELAMENTO DO SEU REGISTRO EM CARTÓRIO (CC, art. 51, § 3º).


    Diante dos argumentos expendidos, pugna-se pela anulação da questão 88.

  • Ítem CERTO
    A expressão “ocorrência de fato natural” utilizada pelo examinador para a extinção da pessoa jurídica significa que pelo menos um dos sócios faleceu (a morte é um fato natural). E esta, de fato, pode ser uma causa de extinção da pessoa jurídica. Ocorre que o ato constitutivo da entidade pode prever o prosseguimento das suas atividades por intermédio dos demais membros ou de seus herdeiros. Prescreve o art. 46, VI, CC que o registro deve conter as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio.
    Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos
  • ........

    Para que a ocorrência de fato natural não resulte em extinção de uma pessoa jurídica, pode-se prever, no ato constitutivo da entidade, a manutenção de suas atividades.

    Parte superior do formulário

     

     

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Paulo Nader ( in Curso de direito civil, parte geral. v. 1. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. Págs.. 304 e 305)

     

    74.2.Modalidades

     

    O fim da pessoa jurídica poderá ocorrer por causas diversas, mas em qualquer hipótese a personalidade subsistirá até que se ultime a liquidação e se proceda a anotação cartorária devida. A dissolução deverá ser averbada no registro respectivo e, uma vez encerrada a liquidação, seguir-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. É o conjunto de disposições constantes no art. 51 do Código Civil, que estende as normas de dissolução da sociedade às demais espécies de entes morais, mas no que lhes for cabível. Os marcos temporais de existência da pessoa jurídica, criação e extinção, estão ligados ao registro público. Se a personalidade surge com o ato formal do registro, o fim daquele atributo também se dá com o ato formal da averbação de sua dissolução.

     

    “74.2.1.Por convenção

     

    A mesma liberdade que permitiu aos sócios a criação da pessoa jurídica pode levá-los à extinção desta. Para tanto devem ser observadas as normas previstas no estatuto ou contrato social. Estes, necessariamente, deverão contê-las, como se infere do art. 46, VI, da Lei Civil.

     

    74.2.2.Por decisão administrativa

     

    Esta modalidade ocorre quando a autorização para o funcionamento da pessoa jurídica é cancelada. Tal iniciativa por parte da administração pública é tomada, via de regra, quando a pessoa jurídica pratica atos contrários aos interesses sociais.

     

    74.2.3.Por decisão judicial

     

    A iniciativa para a dissolução da pessoa jurídica, em primeiro lugar, é dos administradores, que dispõem do prazo de trinta dias contado da perda de autorização, ou de sócio que tenha exercitado o direito de pedi-la na forma da lei. Se estes não a requereram, o Ministério Público promoverá a liquidação judicial à vista do término da autorização.

     

    74.2.4. Por fato natural

     

    Ocorrendo o fato jurídico morte dos membros de uma sociedade, e não prevendo o seu ato constitutivo o prosseguimento das atividades por intermédio dos herdeiros, o resultado será a extinção da pessoa jurídica.” (Grifamos)

  • Gabarito: certo

    Fonte: comentário de professores do Qc

    --

    A dissolução das pessoas jurídicas poderá ser:

    a) Convencional – A mesma liberdade que permitiu aos sócios a criação da pessoa jurídica pode levá-los à extinção desta. Para tanto devem ser observadas as normas previstas no estatuto ou contrato social.

    b) Administrativa – Ocorre quando a autorização para o funcionamento da pessoa jurídica é cancelada.

    c) Judicial – A iniciativa para a dissolução da pessoa jurídica, em primeiro lugar, é dos administradores, que dispõem do prazo de trinta dias contado da perda da autorização, ou de sócio que tenha exercitado o direito de pedi-la na forma da lei.

    d) Fato natural – Ocorrendo o fato jurídico morte dos membros de uma sociedade, e não prevendo o seu ato constitutivo o prosseguimento das atividades por intermédio dos herdeiros, o resultado será a extinção da pessoa jurídica.