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ID
2237383
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas, das vagas oferecidas no concurso, a Lei n.º 8.112/90 estabelece que serão reservadas até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    ...

    § 2º  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • VIDE LEI 13.146/15:

    Art. 38.  A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

  • Do Provimento >> CRIAR CARGOS



    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:


    I - a nacionalidade brasileira;


    II - o gozo dos direitos políticos;


    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;


    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;


    V - a idade mínima de dezoito anos;


    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.


    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso


    ____________________________________________________________________________________________

    complemento


    Texto da Constituição Federal (art. 37, I):


    “I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. Para os brasileiros, tratase de norma de eficácia contida (a lei poderá estabelecer requisitos para o acesso); ao passo que para os estrangeiros é norma de eficácia limitada (depende de lei para a sua implementação). ▪


    O art. 37, VIII, da Constituição, por sua vez, estabelece que “VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.



  • GABARITO: LETRA C

    Do Provimento

    Art. 5   São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990