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ID
2237389
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispõe expressamente a Lei n.º 8.112/90, o retorno à atividade de servidor aposentado denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

    REVERSÃO--->RETORNO DO SERVIDOR APOSENTADO

     

    BIZUU: ''REVERSÃO COM V DE VELHO''

  • Essa banca repete essa questao o tempo todo..

  • Da Reversão

    Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.

    >> REVERSÃO VOVÓ APOSENTADO QUE VOLTA

    § 1º - A reversão ex-officio será feita quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.

    § 2º - Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar mais de 58 (cinquenta e oito) anos de idade.

    § 3º - No caso de reversão ex-officio, será permitido o reingresso além do limite previsto no parágrafo anterior.

    § 4º - A reversão só poderá efetivar-se quando, em inspeção médica, ficar comprovada a capacidade para o exercício do cargo.

    § 5º - Se o laudo médico não for favorável, poderá ser procedida nova inspeção de saúde, para o mesmo fim, decorridos pelo menos 90 (noventa) dias.

    § 6º - Será tornada sem efeito a reversão ex-officio e cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse ou não entrar em exercício dentro do prazo legal.

    Artigo 36 - A reversão far-se-á no mesmo cargo.

    § 1º - Em casos especiais, a juízo do Governo, poderá o aposentado reverter em outro cargo, de igual padrão de vencimentos, respeitada a habilitação profissional.

    § 2º - A reversão a pedido, que será feita a critério da Administração, dependerá também da existência de cargo vago, que deva ser provido mediante promoção por merecimento.

  • GABARITO: LETRA A

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990