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GABARITO ITEM A
8112/90 Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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8112/90 Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
A questão não menciona que é cargo ou função de confiança!!
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Correta, A
Lei 8112/90 Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
lembrando que CARGO pode ser tanto em comissão quanto efetivo. Já que a questão não específicou, entende-se correta a letra A
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não entendi essa questão! pelo que está escrito na lei....a proibição é apenas para CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
Nada diz na lei sobre um servidor como por ex que seja um diretor ser chefe de um assistente adm.
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Essa questão foi anulada, vide Q326630
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mais mesmo assim ele tendo conjugue , torna item A correto. Acredito que essa questão posso ter sido anulada por não dizer qual cargo seria, mais mesmo assim.