Gabarito letra B.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Atenção às diferenças de cargo efetivo e cargo em comissão.
GABARITO B
L8112
EXONERAÇÃO CARGO EFETIVO
1. A pedido do servidor
2. De ofício:
· Quando não satisfeitas as condições de estágio probatório;
· Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
EXONERAÇÃO CARGO COMISSÃO E DISPENSA DE FUNÇÃO CONFIANÇA
1. A juízo da autoridade competente;
2. A pedido do próprio servidor.
bons estudos