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ID
2237407
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à ação disciplinar regida pela Lei n.º 8.112/90, a regra legal é que o prazo de prescrição começa a correr da data

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

     8112/90  Art. 142.   § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Lembrando que a prescrição começa a correr INDEPENDENTEMENTE de quem conheceu o fato, pode ser tanto o superior hierárquico como o colega de trabalho.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    § 1   O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990