ID 2237407 Banca VUNESP Órgão DCTA Ano 2013 Provas VUNESP - 2013 - DCTA - Assistente em C&T Assistente - Administração Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor No que tange à ação disciplinar regida pela Lei n.º 8.112/90, a regra legal é que o prazo de prescrição começa a correr da data Alternativas da citação do acusado. da abertura do respectivo processo administrativo da portaria que instaurou o respectivo processo administrativo. em que o fato se tornou conhecido do cometimento do ato delituoso. Responder Comentários GABARITO ITEM D 8112/90 Art. 142. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. Lembrando que a prescrição começa a correr INDEPENDENTEMENTE de quem conheceu o fato, pode ser tanto o superior hierárquico como o colega de trabalho. GABARITO: LETRA D Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: § 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990