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O gabarito desta questão não me parece de todo correto, esperemos o gabarito oficial a ser ainda divulgado pela organizadora....., vejamos o conceito da personalidade jurídica.
Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Idéia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por um patrimônio que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas pessoas jurídicas (ou morais), por oposição aos indivíduos, pessoas naturais (ou físicas).
O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos.
O instituto da personalidade não deve ser confundido com o da capacidade de fato.
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Me parece que a questão confundiu o conceito de personalidade jurídica com o de capacidade, esta sim pode ser definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa.
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a personalidade jurídica consiste na aptidão que se reconhece à pessoa de ser titular e de poder exercer os direitos e deveres na ordem civil.
essa se subdivide-se em capacidade de direito ou de gozo e capacidade de fato ou de exercício.
a capacidade de direito é a possibilidade atribuída a todo ser humano de ter direitos e deveres na ordem civil.
a capacidade de fato refere-se à capacidade que tem a pessoa de exercer pessoalmente esses direitos e deveres.
Nesta senda, toda pessoa é detentora da capacidade de direito, mas nem todas possuem a capacidade de fato.
a questão em comento nos dá a definição de capacidade de fato, que é a maior ou menor extensão da personalidade jurídica.
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Resposta ERRADA
A personalidade jurídica não se define como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa. Na realidade, a personalidade jurídica corresponde à própria aptidão da pessoa de ser titular de direitos e obrigações.
Fonte: www.euvoupassar.com.br - Mario Godoy
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A questão traz o conceito de CAPACIDADE, que é a medida da extensão de PERSONALIDADE.
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lembrando que a personalidade jurídica é sim um atributo da pessoa.
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Ao meu ver, o erro está na parte que diz que a personalidade é definida "como a maior ou menor extensão dos direitos e obrigações". Como sabemos, a personalidade jurídica é um conceito absoluto, ou tem ouo não tem, bastando o nascimento com vida para que a pessoa natural adquira. Já a capacidade é que poderá ter uma extensão maior ou menor, dependendo das incapacidades.
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TODOS COM O NASCIMENTO ADQUIREM A PERSONALIDADE JURÍDICA (LEMBRANDO QUE AOS NASCITUROS SÕ É DADO EXPECTATIVA DE DIREITOS), E JÁ A CAPACIDADE É A EXTENSÃO DA PERSONALIDADE, SERIA O DIREITO DE EXERCER E PRATICAR SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.CAPACIDADE DE FATO: É PODER EXERCITAR. CAPACIDADE DE GOZO É A PERSONALIDADE.
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Acho que o erro possa ter havido ao se considerar personalidade jurídica como "atributo", quando, na verdade, trata-se de APTIDÃO genérica para ser titular de direitos e contrair obrigações.
A maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa é conceituada como CAPACIDADE (=medida da personalidade).
PERSONALIDADE: aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações (todos têm).
CAPACIDADE: é a medida da personalidade. Todos possuem a capacidade de direito, mas nem todos possuem a capacidade de fato (absolutamente incapazes e relativamente incapazes).
Espero ter ajudado.
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Caros colegas,
Na minha humilde opinião somente Ana Tereza e Paulo Roberto comentaram corretamente abaixo.
A maioria foi (erroneamente) para a ideia de que a questão estivesse errada por conta da palavra ATRIBUTO. Atributo é qualidade, não obrigação. Atributo ou aptidão, qualquer uma delas, estaria corretamente empregada na frase, caso a definição de personalidade jurídica estivesse certa.
Realmente o erro da questão, conforme os comentários de Ana Tereza e Paulo Roberto, se deu em relação à explicação de personalidade jurídica, pois na verdade é a CAPACIDADE que é definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa.
Como os colegas não atentaram para este erro, imaginaram ser o erro em relação à palavra ATRIBUTO, o que não procede.
Bons estudos! Não saiam da fila! Mais cedo ou mais tarde sua hora vai chegar! Às vezes a fila anda até rápido, mas você nunca chegará onde quer se sair dela...
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ERRADA!
PERSONALIDADE: é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações. CRISTIANO SOBRAL 33
CAPACIDADE: é a medida da personalidade. CS38
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A questão está ERRADA. Nos dá o conceito de capacidade de fato quando diz "definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa", pois trata aí da medida da personalidade (capacidade de fato) e não da personalidade.
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Questão ERRADA
Conforme Maria Helena Diniz - Código Civil Comentado. Capacidade jurídica, é a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa. De modo que a essa aptidão, oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações.
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Personalidade jurídica, definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa, representa um atributo. ERRADO
A personalidade jurídica é atributo da pessoa nascidade com vida, podendo em alguns casos ser reconhecida desde a concepção.
Ocorre que a capacidade é o instituto jurídico de medida dessa personalidade. A capacidade definirá a maior ou menor extensão da personalidade seja por fatores cronológicos ou psicológicos. LOGO A QUESTÃO TRATA DA DEFINÇÃO DA CAPACIDADE.
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Ítem ERRADO
Personalidade é o conjunto de caracteres próprios da pessoa, reconhecida pela ordem jurídica a alguém, sendo a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. É atributo da dignidade do homem. Está errado afirmar que ela se define como maior ou menor extensão dos direitos e obrigações.
Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos
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Direito Civil Esquematizado - Carlos Roberto Gonçalves pg.98
O art 1 do novo Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda “pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos. Todavia, embora se interpenetrem, tais atributos não se confundem, uma vez que a capacidade pode sofrer limitação.
“Enquanto a personalidade é um valor, a capacidade é a projeção desse valor que se traduz em um quantum. Pode-se ser mais ou menos capaz, mas não se pode ser mais ou menos pessoa.”
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Resumindo...
Segundo Silmara Chinelato, "Não há meia personalidade ou personalidade parcial. Mede-se ou quantifica-se a capacidade, não a personalidade. Esta é integral ou não existe. Por isso se afirma que a capacidade é que é a medida da personalidade. ”
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Errado. O enunciado põe em desordem os conceitos de personalidade e capacidade. A personalidade, atributo inerente a todas as pessoas naturais, consiste na aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações na ordem civil. Por outro lado, a capacidade reflete a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa ou, em outras palavras, a “medida” da personalidade.
Fonte : http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/05/comentario-da-prova-de-analista.html
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"Maior ou menor extensão" é a capacidade, que é a medida da personalidade. A personalidade, em si, não detém tais gradações.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Assim como a Personalidade começa com o NASCIMENTO C/ VIDA, a Capacidade de Direito/Gozo tbm começa com o NASCIMENTO C/ VIDA. A CAPACIDADE é definida como a maior ou menor extensão da personalidade jurídica, dos direitos e das obrigações de uma pessoa. É a medida da personalidade, por isso que elas se equivalem.
Q17940 A capacidade é a medida da personalidade, sendo que para uns a capacidade é plena e para outros, limitada. V
Q591058 - Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, a capacidade é a medida da personalidade. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Personalidade jurídica, definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa, representa um atributo.
ITEM – ERRADO – A assertiva está errada na parte “definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa”, tal conceituação refere-se à capacidade e não à personalidade jurídica como afirmado. Nesse sentido, vou colacionar algumas doutrinas pertinentes:
Quanto ao conceito de personalidade jurídica:
“Personalidade jurídica, portanto, para a Teoria Geral do Direito Civil, é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações, ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.”
FONTE: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona ( in novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Págs. 212 e 213):
Quanto ao conceito de capacidade:
A capacidade surge, nessa ambientação, como uma espécie de medida jurídica da personalidade – que é reconhecida a todas as pessoas naturais e jurídicas.
Em resumo, a capacidade jurídica envolve a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres pessoalmente. Mais especificamente, significa que as mais diversas relações jurídicas (celebrar contratos, casar, adquirir bens, postular perante o Poder Judiciário...) podem ser realizadas pessoalmente pelas pessoas plenamente capazes ou por intermédio de terceiros (o representante ou assistente) pelos incapazes.
FONTE: Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015
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que :|
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Conceito de CAPACIDADE
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O conceito de personalidade jurídica está relacionado com
a capacidade abstrata de ser titular de direitos e deveres. Ela é adquirida com o nascimento com vida (art. 2º do
Código Civil). Ou seja, todos os que possuem personalidade civil tem capacidade
em abstrato, isto é, tem o atributo (característica, qualidade) de ser titular
de direitos. Trata-se da capacidade de direito.
Diferentemente,
a capacidade é a capacidade atribuída pela lei para que as
pessoas efetivamente sejam titulares de direitos e deveres. Isto é, são as
pessoas que, segundo a lei, têm aptidão de fato para exercer direitos e
deveres.
Em resumo:
--> Capacidade de
direito: todos têm, é a personalidade jurídica, atributo do
simples fato de ser humano.
--> Capacidade de fato:
apenas alguns têm, é a capacidade efetiva de ser titular de direitos e deveres.
Diante disso,
observa-se que a assertiva está incorreta ao trazer que a personalidade jurídica
é definida como maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma
pessoa.
Gabarito do
professor: ERRADO.