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ID
223741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a regulamentação constitucional e civilista, julgue
os próximos itens.

Personalidade jurídica, definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa, representa um atributo.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão não me parece de todo correto, esperemos o gabarito oficial a ser ainda divulgado pela organizadora....., vejamos o conceito da personalidade jurídica.

    Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Idéia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.

    Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por um patrimônio que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas pessoas jurídicas (ou morais), por oposição aos indivíduos, pessoas naturais (ou físicas).

    O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos.

    O instituto da personalidade não deve ser confundido com o da capacidade de fato.

  • Me parece que a questão confundiu o conceito de personalidade jurídica com o de capacidade, esta sim pode ser definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa.

  • a personalidade jurídica consiste na aptidão que se reconhece à pessoa de ser titular e de poder exercer os direitos e deveres na ordem civil.

    essa se subdivide-se em capacidade de direito ou de gozo e capacidade de fato ou de exercício.

    a capacidade de direito é a possibilidade atribuída a todo ser humano de ter direitos e deveres na ordem civil.

    a capacidade de fato refere-se à capacidade que tem a pessoa de exercer pessoalmente esses direitos e deveres.

    Nesta senda, toda pessoa é detentora da capacidade de direito, mas nem todas possuem a capacidade de fato.

    a questão em comento nos dá a definição de capacidade de fato, que é a maior ou menor extensão da personalidade jurídica.

  • Resposta ERRADA

    A personalidade jurídica não se define como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa. Na realidade, a personalidade jurídica corresponde à própria aptidão da pessoa de ser titular de direitos e obrigações.

    Fonte: www.euvoupassar.com.br - Mario Godoy

     

  • A questão traz o conceito de CAPACIDADE, que é a medida da extensão de PERSONALIDADE.

  • lembrando que a personalidade jurídica é sim um atributo da pessoa.

  • Ao meu ver, o erro está na parte que diz que a personalidade é definida "como a maior ou menor extensão dos direitos e obrigações". Como sabemos, a personalidade jurídica é um conceito absoluto,  ou tem ouo não tem, bastando o nascimento com vida para que a pessoa natural adquira. Já a capacidade é que poderá ter uma extensão maior ou menor, dependendo das incapacidades.

  • TODOS COM O NASCIMENTO ADQUIREM A PERSONALIDADE JURÍDICA (LEMBRANDO QUE AOS NASCITUROS SÕ É DADO EXPECTATIVA DE DIREITOS), E JÁ A CAPACIDADE É A EXTENSÃO DA PERSONALIDADE, SERIA O DIREITO DE EXERCER E PRATICAR SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.CAPACIDADE DE FATO: É PODER EXERCITAR. CAPACIDADE DE GOZO É A PERSONALIDADE.
  • Acho que o erro possa ter havido ao se considerar personalidade jurídica como "atributo", quando, na verdade, trata-se de APTIDÃO genérica para ser titular de direitos e contrair obrigações.
    A maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa é conceituada como CAPACIDADE (=medida da personalidade).
    PERSONALIDADE: aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações (todos têm).
    CAPACIDADE: é a medida da personalidade. Todos possuem a capacidade de direito, mas nem todos possuem a capacidade de fato (absolutamente incapazes e relativamente incapazes).

    Espero ter ajudado.
  • Caros colegas,

    Na minha humilde opinião somente Ana Tereza e Paulo Roberto comentaram corretamente abaixo.

    A maioria foi (erroneamente) para a ideia de que a questão estivesse errada por conta da palavra ATRIBUTO. Atributo é qualidade, não obrigação. Atributo ou aptidão, qualquer uma delas, estaria corretamente empregada na frase, caso a definição de personalidade jurídica estivesse certa.

    Realmente o erro da questão, conforme os comentários de Ana Tereza e Paulo Roberto, se deu em relação à explicação de personalidade jurídica, pois na verdade é a CAPACIDADE que é definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa.

    Como os colegas não atentaram para este erro, imaginaram ser o erro em relação à palavra ATRIBUTO, o que não procede.

    Bons estudos! Não saiam da fila! Mais cedo ou mais tarde sua hora vai chegar! Às vezes a fila anda até rápido, mas você nunca chegará onde quer se sair dela...
  • ERRADA!

    PERSONALIDADE: é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações. CRISTIANO SOBRAL 33
    CAPACIDADE: é a medida da personalidade. CS38
  • A questão está ERRADA. Nos dá o conceito de capacidade de fato quando diz "definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa", pois trata aí da medida da personalidade (capacidade de fato) e não da personalidade.
  • Questão ERRADA
    Conforme Maria Helena Diniz - Código Civil Comentado. Capacidade jurídica, é a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa. De modo que a essa aptidão, oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações.

  • Personalidade jurídica, definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa, representa um atributo. ERRADO
    A personalidade jurídica é atributo da pessoa nascidade com vida, podendo em alguns casos ser reconhecida desde a concepção.
    Ocorre que a capacidade é o instituto jurídico de medida dessa personalidade. A capacidade definirá a maior ou menor extensão da personalidade seja por fatores cronológicos ou psicológicos. LOGO A QUESTÃO TRATA DA DEFINÇÃO DA CAPACIDADE.
  • Ítem ERRADO
    Personalidade é o conjunto de caracteres próprios da pessoa, reconhecida pela ordem jurídica a alguém, sendo a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. É atributo da dignidade do homem. Está errado afirmar que ela se define como maior ou menor extensão dos direitos e obrigações.
    Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos




  • Direito Civil Esquematizado - Carlos Roberto Gonçalves pg.98
    O art 1 do novo Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda “pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos. Todavia, embora se interpenetrem, tais atributos não se confundem, uma vez que a capacidade pode sofrer limitação.
    Enquanto a personalidade é um valor, a capacidade é a projeção desse valor que se traduz em um quantum. Pode-se ser mais ou menos capaz, mas não se pode ser mais ou menos pessoa.
  • Resumindo...
    Segundo Silmara Chinelato,  "Não há meia personalidade ou personalidade parcial. Mede-se ou quantifica-se a capacidade, não a personalidade. Esta é integral ou não existe. Por isso se afirma que a capacidade é que é a medida da personalidade. ”
  • Errado. O enunciado põe em desordem os conceitos de personalidade e capacidade. A personalidade, atributo inerente a todas as pessoas naturais, consiste na aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações na ordem civil. Por outro lado, a capacidade reflete a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa ou, em outras palavras, a “medida” da personalidade.

    Fonte : http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/05/comentario-da-prova-de-analista.html

  • "Maior ou menor extensão" é a capacidade, que é a medida da personalidade. A personalidade, em si, não detém tais gradações. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Assim como a Personalidade começa com o NASCIMENTO C/ VIDA, a Capacidade de Direito/Gozo tbm começa com o NASCIMENTO C/ VIDAA CAPACIDADE é definida como a maior ou menor extensão da personalidade jurídica, dos direitos e das obrigações de uma pessoa. É a medida da personalidade, por isso que elas se equivalem.

     

    Q17940 A capacidade é a medida da personalidade, sendo que para uns a capacidade é plena e para outros, limitada. V

     

    Q591058 - Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, a capacidade é a medida da personalidade. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Personalidade jurídica, definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa, representa um atributo.

     

     

    ITEM – ERRADO – A assertiva está errada na parte “definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa”, tal conceituação refere-se à capacidade e não à personalidade jurídica como afirmado. Nesse sentido, vou colacionar algumas doutrinas pertinentes:

     

    Quanto ao conceito de personalidade jurídica:

     

    Personalidade jurídica, portanto, para a Teoria Geral do Direito Civil, é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações, ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.”

     

     

    FONTE: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona ( in novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Págs. 212 e 213):

     

    Quanto ao conceito de capacidade:

     

    capacidade surge, nessa ambientação, como uma espécie de medida jurídica da personalidade – que é reconhecida a todas as pessoas naturais e jurídicas.

    Em resumo, a capacidade jurídica envolve a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres pessoalmente. Mais especificamente, significa que as mais diversas relações jurídicas (celebrar contratos, casar, adquirir bens, postular perante o Poder Judiciário...) podem ser realizadas pessoalmente pelas pessoas plenamente capazes ou por intermédio de terceiros (o representante ou assistente) pelos incapazes.

     

    FONTE:  Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015

     

     

     

     

  • que :|

  • Conceito de CAPACIDADE

  •  

    O conceito de personalidade jurídica está relacionado com a capacidade abstrata de ser titular de direitos e deveres. Ela é adquirida com o nascimento com vida (art. 2º do Código Civil). Ou seja, todos os que possuem personalidade civil tem capacidade em abstrato, isto é, tem o atributo (característica, qualidade) de ser titular de direitos. Trata-se da capacidade de direito.

     

     

    Diferentemente, a capacidade é a capacidade atribuída pela lei para que as pessoas efetivamente sejam titulares de direitos e deveres. Isto é, são as pessoas que, segundo a lei, têm aptidão de fato para exercer direitos e deveres.

     

     

    Em resumo:

     

     

    --> Capacidade de direito: todos têm, é a personalidade jurídica, atributo do simples fato de ser humano.

     

     

    --> Capacidade de fato: apenas alguns têm, é a capacidade efetiva de ser titular de direitos e deveres.

     

     

    Diante disso, observa-se que a assertiva está incorreta ao trazer que a personalidade jurídica é definida como maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa.

     

     

    Gabarito do professor: ERRADO.