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ID
2237410
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão a seguir refere-se aos processos administrativos, Lei n.º 9.784/99.

São capazes, para fins de processo administrativo, os

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 9784/99 Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 18 (dezoito) anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

     

    O ato normativo originário: é uma lei que cria direito novo originário de órgão estatal dotado de competência própria derivada da Constituição.

     

    O decreto regulamentar é ato normativo derivado: porque não cria direito novo, mas apenas estabelece normas que permitam explicitar a forma de execução da lei.

     

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Na maioria dos concursos públicos, a idade mínima é de 18 anos (pois já é absolutamente capaz). Entretanto , temos casos que podem ser e aceitar de outras idades diversas - contato que expressem as exceções