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ID
2237413
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão a seguir refere-se aos processos administrativos, Lei n.º 9.784/99.

Embora os atos do processo devam realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo, há possibilidade de que sejam concluí- dos depois do horário normal os atos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

     

    LEI 9.784/1999

     

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

  • Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

     

    Atos já iniciados não necessariamente precisam ser finalizados no mesmo dia, desde que não prejudique o andamento do processo administrativo.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.