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ID
2237416
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão a seguir refere-se aos processos administrativos, Lei n.º 9.784/99.

Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

     

    LEI 9.784/1999

     

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • LEI 9.784/1999

    Alternativa A) mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    Medida aplicada pelo interessado.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    Alternativa B) Declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Assertiva referente ao processo e não a caso de risco iminente.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Alternativa C) Confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Assertiva referente a recursos.

    Alternativa D) Mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada

    Assertiva referente à instrução.

    Alternativa E) Motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. CORRETA

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • perguntinha complicada hein, pois a alternativa B pode te levar ao erro haha
  • Lei nº 9.784/99 - Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.