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ID
2237419
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão a seguir refere-se aos processos administrativos, Lei n.º 9.784/99.

Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, tem o prazo para decidir de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

    LEI 9784/99  Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias(30 DIAS) para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • 30 dias é  o maior prazo expresso na lei 9784

  • Gabarito: A


    A Administração deve dar uma justificativa plausível para requerer a prorrogação do prazo para sua decisão, quando concluída a instrução de processo administrativo.


    --- >  Prorrogação Motivada de mais 30 dias, mediante justificativa expressa. No entanto, acima do prazo de 30 dias para autoridade decidir, poderá o interessado impetrar o Mandado de Segurança.


    --- > O prazo total de decisão poderá, portanto, ser de até 60 dias, desde que seja justificado pela Administração.


    Desistência e outros casos de extinção:


    O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Nestas situações, o processo será extinto, salvo se a administração quiser dar prosseguimento, caso considere que o interesse público assim o exige.


    O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida a sua finalidade ou quando o o objeto de sua decisão se tornar impossível , inútil ou prejudicado pó fato superveniente.


  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Gabarito A

    PRAZOS LEI 9784

    • Interessados intimados PRODUÇÃO DE PROVA ou diligência ordenada- 3 dias úteis no mínimo

    • Data de COMPAR3CIMENTO (intimação)- 3 dias úteis no mínimo

    • EM15SÃO PARECER Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo.

    • Direito de MANIFESTAR ENCERRADA 1NSTRUÇÃ0- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado

    • Prazo para administração decidir CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada

    • DIREITO ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATO5 decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé

    • RECON5IDERAÇÃO DECISÃO parte autoridade proferiu- 5 dias

    • 1NTERP0SIÇÃO RECURSO Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal

    • Autoridade D3CIÇÃ0 DE RECURSO administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente

    • APRE5ENTAÇÃO, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis