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GABARITO ITEM A
LEI 9784/99 Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias(30 DIAS) para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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30 dias é o maior prazo expresso na lei 9784
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Gabarito: A
A Administração deve dar uma justificativa plausível para requerer a prorrogação do prazo para sua decisão, quando concluída a instrução de processo administrativo.
--- > Prorrogação Motivada de mais 30 dias, mediante justificativa expressa. No entanto, acima do prazo de 30 dias para autoridade decidir, poderá o interessado impetrar o Mandado de Segurança.
--- > O prazo total de decisão poderá, portanto, ser de até 60 dias, desde que seja justificado pela Administração.
Desistência e outros casos de extinção:
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Nestas situações, o processo será extinto, salvo se a administração quiser dar prosseguimento, caso considere que o interesse público assim o exige.
O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida a sua finalidade ou quando o o objeto de sua decisão se tornar impossível , inútil ou prejudicado pó fato superveniente.
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LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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Gabarito A
PRAZOS LEI 9784
• Interessados intimados PRODUÇÃO DE PROVA ou diligência ordenada- 3 dias úteis no mínimo
• Data de COMPAR3CIMENTO (intimação)- 3 dias úteis no mínimo
• EM15SÃO PARECER Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo.
• Direito de MANIFESTAR ENCERRADA 1NSTRUÇÃ0- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado
• Prazo para administração decidir CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada
• DIREITO ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATO5 decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé
• RECON5IDERAÇÃO DECISÃO parte autoridade proferiu- 5 dias
• 1NTERP0SIÇÃO RECURSO Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal
• Autoridade D3CIÇÃ0 DE RECURSO administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente
• APRE5ENTAÇÃO, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis