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ID
223756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro regulamenta os atos praticados
pelos particulares e pelos administradores públicos, no que se refere
a licitude, validação, comprovação e aplicação. A esse respeito,
julgue os itens a seguir.

Tanto na esfera civil quanto na penal, a confissão per si constitui prova suficiente para a decisão do juiz.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Na esfera cível não cabe ao magistrado perquirir ou investigar a veracidade da confissão.....

    Entretanto, na esfera penal a coisa é bem diferente....o juiz deve buscar a verdade real, e não, simples e frivolamente, acatar a verdade posta nos autos....

    Pois, muitas vezes a confissão na esfera penal serve para acobertar os verdadeiros autores da conduta ilícita....

  • Discordo totalmente, a confissão não é a rainha das provas, é mais um meio de prova em que o juiz pode e deve buscar a verdade real com os demais elementos probatórios, princípio em que vigora no direito penal principalmente.

  • O gabarito marcado foi errado.

    Ao se realizar análise atenta ao Código é possível perceber as razões que ampararam esse julgamento, vejamos:

    Código de Processo Penal:

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.

  • Imagino que a resposta seja ERRADO por conta do art. 227, do Código Civil, que inadmite a prova exclusivamente testemunhal para contratos de valor maior que dez vezes o salário mínimo:

    CC/02
    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
  • Questão errada!

    É de consenso majoritário entre os doutrinadores que à confissão não pode e nem se deve atribuir absoluto valor probatório.

    Na esfera cível, como leciona César Fiuza, "apesar de ser meio dos mais robustos para a realização dos direitos, a confissão não necessariamente vincula o juiz, que tem ampla liberdade para avaliar o conjunto de provas e, eventualmente, não levar em conta a confissão, que pode mesmo não ser verídica".

    Já o CPP, no artigo 197 diz: “o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância”.
    Desta forma, a confissão no ordenamento é um meio de prova, embora não seja absoluta, devendo ser contestada com as demais provas colhidas no decorrer do processo. Não pode, de per si, ser considerada para embasar um juízo condenatório.

     

  • A confissão "per si" não constituiu prova suficiente para  a decisão do Juiz, no âmbito civil, porquanto ela é inadmissível para os direitos indisponíveis (art. 351 do CPC) e, ainda, não vale sem a confissão do cônjuge nas ações que versarem sobre bens imóveis e não prejudica os litisconsortes (art. 350 e parágrafo único, do CPC).
    A alternativa, assim, está errada.
  • Ainda, o artigo 213 do Código Civil estabelece a ineficácia da confisão se feito por quem não detém a capacidade de dispor do direito a que se refere os fatos confessados.