Art. 9o Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
GAB D, ela inverte o uso exceto,por não é identificada,uma pegadinha
§ 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo
Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi
Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.(reitor,Pro-reitor e diretores de campi)
Os Reitores:
· serão nomeados pelo Presidente da República,
· para mandato de 4 (quatro) anos,
· permitida uma recondução,
· após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
· O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela:
· - aposentadoria voluntária ou compulsória,
· - pela renúncia e
· - pela destituição ou vacância do cargo.
Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor:
· os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal,
· desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica
· e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.