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ID
223810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a aplicabilidade, a eficácia e a interpretação das
normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

As normas constitucionais de eficácia limitada são desprovidas de normatividade, razão pela qual não surtem efeitos nem podem servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    As normas constitucionais de eficácia limitada não são desprovidas de normatividade. Embora elas dependam de uma outra norma para integrá-las ou complementá-las e assim produzir plenamente os seus efeitos, não constitui esse fato óbice para que eventuais normas colidentes sejam afastadas do ordenamento jurídico, bem como sejam paralisadas quaisquer atividades legislativas em sentido contrário. Explica-se: a norma de eficácia limitada, per se, produz alguns efeitos mínimos (já descritos acima), suficientes para preservá-la mesmo após o advento da norma complementar.

     

  • Errado.

    São aquelas que dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador ordinário, integrando-lhes a eficácia, mediante lei, lhes dê capacidade de execução em termos de regulamentação dos interesses visados. Por exemplo: Artigo 7, IV, XXIII, XXVII ou Artigo 37, I e VII da CFR-1988.

    Essas normas se subdividem em:

    Normas de Princípio Institutivos: Dependem da lei para dar corpo às instituições, pessoas e orgãos previstos na CFRB-1988;

    Normas de Princípio Programático: São aquelas que estabelecem programas governamentais a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte.

  • a moderna doutrina repele as ideias que privem qualquer norma juridica de normatividade, toda e qualquer norma é detentora de alguma carga de normatividade.

    no caso em tela as referidas normas possuem o que doutrinariamente se denomina EFICÁCIA NEGATIVA, a saber:

    a) a norma constitucional limitada REVOGA toda e qualquer disposição anterior com ela contrária.

    b) impõe limites ao poder derivado de reforma da constituição, impedindo o ingresso no ordenamento jurídico de leis e atos normativos com ela conflitantes.

     

  • Cabe ressaltar ainda que, ao contrário do que a questão afirma, as normas constitucionais de eficácia limitada servem sim de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade, por meio de Ação Direta de Incostitucionalidade por Omissão.

  • A NORMA CONSTITUCIONAL É

    - EXISTENTE

    - VALIDA

    - EFICAZ que pode ser EFICACIA IMEDIATA, DIRETA E INTEGRAL para as de eficacia plena; IMEDIATA, DIRETA E NAO-INTEGRAL para as contidas (nessas a eficacia pode ser restringida) ou MEDIATA, INDIRETA, NAO-INTEGRAL, INCOMPLETA, REDUZIDA OU DIFERIDA, para as de eficacia limitada por principio institutivo ou programático.

    Todas são normas existentes e validas variando apenas quanto a eficacia.

  • Segundo Pedro Lenza (14a edição):

    "Devemos salientar que, ao contrário da doutrina norte-americana, José Afonso da Silva, no mesmo sentido de Veio Crisafulli, observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo de efeito, ou ao menos o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores.

    Nesse sentido, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, observa que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção de Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem".

  •  
     NC EFICÁCIA LIMITADA:
    Só produzirão a sua eficácia plena por meio de outras normas.
    Possui aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
    Têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática
  • É importante dizer que dentro da CF só existem 2 tipos de textos desprovidos de normatividade: o preâmbulo constitucional e as normas do ADCT cuja aplicação esteja exaurida.

    Assim sendo, e como exaustivamente dito, as normas de eficácia limitada possuem normatividade reduzida, mas possuem normatividade, tanto é assim que doutrinadores destacam duas importantes características dessas normas:

    a) Eficácia Paralisante, isto é, não recepcionam normas infraconstitucionais anteriores incompatíveis;

    b) Eficácia Impeditiva, isto é, impossibilitam que normas ulteriores incompatíveis com o seu texto sejam elaboradas. Daí poder servir como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.

    Acho importante destacar justamente os conceitos de eficácia paralisante e impeditiva já que têm se tornado frequentes em provas. :)
  • As normas constitucionais de eficácia limitada são desprovidas de normatividade, razão pela qual não surtem efeitos nem podem servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade. --> errada...

    Eficácia Limitada - É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Como vimos, é errado dizer que não possui eficácia jurídica, ou que é incapaz de gerar efeitos concretos, pois desde logo manifesta a intenção dos legisladores constituinte, fornecendo conteúdo para ser usado na interpretação constitucional e é capaz de tornar inconstitucionais as normas infraconstitucionais que sejam com ela incompatíveis.
    Desta forma, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata.
  • Norma de eficácia limitada
    - É norma de aplicabilidade indireta ou mediata. Ou seja, ela dependerá de alguma vontade ou de alguma condição. Indireta, pois sempre depende de outra norma para poder ser aplicada ao caso concreto. Mediata, pois depende muitas vezes de alguma condição.
    - A norma de eficácia limitada não tem eficácia positiva, apenas negativa (declarar a inconstitucionalidade de normas contrárias a ela).
  • ERRADO 


    O LEGISLADOR NÃO IRIA PERDER SEU TEMPO FAZENDO UMA NORMA SEM EFEITO .


    DICAS PARA CONSTITUCIONAL :
    A)NÃO EXISTE DIREITOS ABSOLUTOS 
    B) NÃO EXISTE NORMA SEM EFEITO .

    ABRAÇOS
     .
  • A Norma Constitucional de Eficácia Limitada, produz pouco efeito.Se o complemento da norma constitucional de eficácia limitada não for feito, ocorrerá inconstitucionalidade por omissão.
    Existem 2 ações para atacar esse mal:
    – Mandado de Injunção (art.5º, LXXI);
    – ADI por omissão (art.103,§2º).
    Assim, as normas de eficácia limitada PODERÃO servir de parâmetro para a DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
  • COMENTÁRIO DOUTRINÁRIO -  RESPOSTA ERRADA:
    LENZA, PEDRO:

    São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.
    Nesse sentido, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, observa que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante que:
    a)estabelecem um dever para o legislador ordinário;
    b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem;
    c)informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum;
    d) constituem sentido teleológico para a interpretação,integração e aplicação das normas jurídicas;
    e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;
    f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.
    FONTE: 
    Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Segundo Pedro Lenza, as normas constitucionais de eficácia limitada “são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5°§3°), não têm o condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do art. 4°, da EC n. 47/2005.” (LENZA, 2013, p. 236). Portanto, ainda que sem normas consideradas de eficácia limitada, elas possuem sim certo grau de normatividade e como tal geram efeitos e parâmetros para a declaração de inconstitucionalidade.

    RESPOSTA: Errado


  • Apenas para complementar, o mesmo assunto foi cobrado de forma semelhante, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais

    As normas constitucionais de eficácia limitada, embora, para produzirem todos os seus efeitos, demandem lei integrativa, têm o poder de vincular o legislador ordinário, podendo servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Normas de eficácia limitada:

    -Efeito negativo (veda o que lhe seja contrária), por tal efeito, e por ser norma constitucional, serve de parâmetro para controle de inconstitucionalidade


  • Essas normas possuem, sim, normatividade. Apresentam eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos. Questão incorreta.

  • Essas normas possuem, sim, normatividade. Apresentam eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questão errada!

     

     A questão erra ao falar: "desprovidas de normatividade, razão pela qual não surtem efeitos nem podem servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade".

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    203 – Q357938 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: TRT-ES – Prova: Analista Judiciário

    As normas constitucionais de eficácia limitada exigem lei integradora para sua efetiva aplicação

    Resposta: Certo

    Comentário: Uma norma constitucional que ainda necessita de edição de lei para estabelecer a forma na qual deve ser cumprida é denominada norma constitucional de eficácia limitada.

    GABARITO: CERTA.

     

    239 – Q430814 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: DEPEN – Prova: Especialista

    De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.

    Resposta: Certo

    Comentário: Uma norma constitucional que ainda necessita de edição de lei para estabelecer a forma na qual deve ser cumprida é denominada norma constitucional de eficácia limitada.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • TODAS AS NORMAS POSSUEM EFICÁCIA JURÍDICA, DIFERENTEMENTE SERIA QUANTO A EFETIVIDADE (EFICÁCIA SOCIAL). NESTE CASO AS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA DEPENDEM DE INTERPOSTA LEI PARA GERAR SEUS EFEITOS PRINCIPAIS, POIS SÃO CONSIDERADAS COMO  NORMAS INCOMPLETAS, NÃO BASTANTES EM SI, DE EFICÁCIA RELATIVA, DE INTEGRAÇÃO COMAPLEMENTÁVEL, OU SEJA, NORMAS CONSTITUCIONAIS NÃO AUTOAPLICÁVEIS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

     

    Essas normas possuem, sim, norrmatividade. apresentam eficácia mínima e efeitos vinculantes desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Vale, Estratégia Concursos

  • As normas constitucionais de eficácia limitada tem a normatividade restrita, razão pela qual surtem efeitos e servem de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade.

  • Comentários:


    Essas normas possuem, sim, normatividade. Apresentam eficácia mínima
    e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes
    efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e
    impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus
    comandos.

     

    Questão incorreta.

     

    Prof: Nádia Carolina.
     

  • Embora produzam poucos efeitos, produzem sim efeitos.

  • ERRADO.

     

    As normas constitucionais de eficácia limitada: indireta, mediata e reduzida (ou mitigada/diferida/mínima/relativa/complementável) não produzem efeitos essenciais com sua entrada em vigor porque o legislador constituinte não estabeleceu, sobre a matéria, normatividade SUFICIENTE para lhe garantir aplicabilidade, deixando essa tarefa ao legislador ordinário (por isso, diz-se que possuem normatividade "reduzida"). No entanto, embora tais normas só venham a possuir aplicabilidade através de normatização posterior que lhes atribua a eficácia, elas são sim, providas de NORMATIVIDADE (embora reduzida).

     

    A Constituição previu dois instrumentos para garantir a efetividade das normas de eficácia limitada:

    - Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão 

    - Mandado de Injunção

     

  • NORMA LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativa.

    OObs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • As normas de eficácia LIMITADA, embora tenham aplicabilidade reduzida e não produzem todos os seu efeitos-- Possuem EFICÁCIA JURÍDICA. 

    A eficácia da norma é limitada, porém EXISTENTE.

  • Todas as normas têm eficácia jurídica. Imediatas, Diretas e vinculantes.

  • ERRADO

     

    Mesmo dependendo de outra norma legal para que sua aplicabilidade seja efetivada, as normas constitucionais de eficácia limitada têm um mínimo de normatividade. Não há que se falar em completa ausência de normatividade. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    Essas normas possuem, sim, normatividade. Apresentam eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos.

  • ITEM - ERRADO - Elas possuem eficácia jurídica

     

    Devemos salientar que, ao contrário da doutrina norte -americana, José Afonso da Silva, no mesmo sentido de Vezio Crisafulli, observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. Nesse sentido, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, observa que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta vinculante já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.7 Todas elas — em momento seguinte concluiu o mestre8 — possuem eficácia ab -rogativa da legislação precedente incompatível (Geraldo Ataliba diria “paralisante da eficácia destas leis”, sem ab -rogá -las — nosso acréscimo) e criam situações subjetivas simples e de interesse legítimo, bem como direito subjetivo negativo. Todas, enfim, geram situações subjetivas de vínculo.

  • Essas normas possuem, sim, normatividade. Apresentam eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos.

    Questão errada.

  • Gabarito: E. É justamente o contrário! Rs.

  • Possuem eficácia jurídica (eficácia mínima ) com efeito negativo revoga leis anteriores em sentido contrário e veda leis posteriores em sentido contrário; efeito vinculante quando obriga a existência da lei regulamentadora sob pena de ser declarada a inconstitucionalidade da norma

  • Gabarito errado, eficácia limitada produz efeitos mínimos, possui eficácia mínima.

  • Como é que uma norma vai ser desprovida de normatividade?

    bons estudos

  • ERRADO

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA >>>Possuem normatividade.

    Apresentam eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos:

    -revogação das disposições anteriores em sentido contrário; e

    - impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos.

    Fonte: Nádia Carolina, Ricardo Vale-PDF -Direito CF

  • Errado.

    Todas as Normas produzem eficácia Jurídica.