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ID
223816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado
Federal brasileiro e às competências da União, estados e
municípios, julgue os itens subsequentes.

Na esfera da competência material comum, a Constituição Federal de 1988 prevê que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, com vistas ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Alternativas
Comentários
  • art. 23, par.único: (COMPETÊNCIA COMUM DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS)

    " LEIS COMPLEMENTARES FIXARÃO NORMAS PARA A COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO E OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS, TENDO EM VISTA O EQUILIBRIO DO DESENVOLVIMENTO E DO BEM-ESTAR EM AMBITO NACIONAL"

  • CERTO, conforme art. 23 parágrafo único da CF/88.

  • Correto

    Como os colegas abaixo comentaram, prevista no parágrafo único do art. 23 da CF/88, a cooperação entre os entes federativos frente a descentralização administrativa ( material ) será regulamentada por Lei complementar, esta ''regionalização'' tem por finalidade adequar as políticas administrativas aos anseios de cada região do país, tanto que o constituinte originário se preocupou em colocar o assunto como OBJETIVO do Estado:

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Bons estudos!!

     

  • Também é bacana entender a diferença entre competência administrativa ou material (pode ser privativa ou comum), e legislativa (que pode ser privativa, concorrente ou suplementar).  

    A competência se divide em legislativa e administrativa. A competência legislativa se expressa no poder de estabelecer a entidade normas gerais, leis em sentido estrito. Já a competência administrativa, ou material, cuida da atuação concreta do ente, que tem o poder de editar normas individuais, ou seja, atos administrativos.

    A Constituição brasileira de 1988, na esteira do aperfeiçoamento de nossa organização política, estabeleceu um complexo sistema de repartição de competências. A competência legislativa, em nossa Constituição, aparece de três formas distintas, a saber: a) competência privativa; b) competência concorrente; c) competência suplementar. A competência administrativa, por sua vez, apresenta-se apenas como competência privativa ou como competência comum.

    Fonte: Jus Navigandi

  • Existem 2 tipos de competência elencadas na Constituição: competência material (administrativa) e competência legislativa.
    A competência material (realizar as coisas) pode ser:
    *Exclusiva da União (art.21) - quando só a União poderá realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum outro ente;
    *Comum (art.23) - quando todos os entes da federação puderem, em pé de igualdade, agir para concretizar aquilo que está exposto.
    A competência legislativa (regulamentar como as coisas serão feitas) pode ser :
    *privativa da União (art.22) - quando couber somente a União legislar sobre o tema - embora neste caso, através de uma lei complementar, ela permita que os Estados façam a regulamentação de questões específicas ;
    *concorrente (at.24) - quando a União não irá fazer nada além das normas gerais (normas genéricas que se aplicam a todos os entes) e com base nessas normas gerais - sem precisar receber a delegação da União - os Estados irão elaborar as normas específicas. O nome é concorrente pois são 2 legislações que concorrem para um certo ponto (a regulamentação do tema).
  • Ponderando-se que os textos de lei e sobretudo o TEXTO CONSTITUCIONAL é de extrema importância para solução das questões de concursos públicos, e que também os colegas já fizeram abordagens específicas acima, e que sob igual  fundamento esta questão questão é solucionada a  partir da literalidade do  PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DA MAGNA CARTA,  transcrevemos ana íntegra o referido dispositivo (com o fito de estudarmos sem fracionamento, eis que em outras provas, poderemos ter abordagens diferentes do mesmo artigo):

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • A redação da afirmativa está de acordo com o disposto na Constituição brasileira em seu art. 23, parágrafo único. Veja-se: Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    RESPOSTA: Certo


  • Princípio da Cooperação ou Integração, conforme art. 23 parágrafo único da CF/88. 

     

  • Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o DF e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Princípio da Cooperação ou Integração, art. 23 parágrafo único, CF/88)

     

    "Que eu nunca mendigue paz para a minha dor, mas coração forte para dominá-la". (Rabindranath Tagore)

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • artigo 23 da CF no Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e às competências da União, estados e municípios, é correto afirmar que: Na esfera da competência material comum, a Constituição Federal de 1988 prevê que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, com vistas ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    __________________________________________

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • Certo

    É exatamente o que diz o parágrafo único do Art. 23 da CF:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.