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ID
223828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, do poder hierárquico e do abuso de
poder, julgue os próximos itens.

A invalidação da conduta abusiva de um agente público pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto por meio de ação judicial, e, em certas circunstâncias, o abuso de poder constitui ilícito penal.

Alternativas
Comentários
  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

     

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898/65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.

    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4°, "a", lei 4898/65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.

    Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

  • Correto

    Cabe mencionar que, em algumas hipóteses, é possível que da atuação com abuso de poder, resulte caracterizado o crime de abuso de autoridade , este, é disciplinado pela Lei 4.898/1965 e ocorre quando o agente público pratica um dos atos, comissivos ou omissivos. Nos expressos termos da lei o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    Forte abraço!

  • Formas de Abuso: Excesso e Desvio de Poder.

    Excesso de poder - o agente atua fora dos limites de sua competência.

    Desvio de poder - o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que dever nortear todo o desempenho administrativo.

    Efeitos

    Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas forma, o agente submete sua conduta à revisão judicial ou administrativa. O abuso de poder não pode compatibilizar-se com as regras da legalidade, de modo que, constado o abuso, cabe repará-lo.

    A invalidação da conduta abusiva pode dar-se na própria esfera administrativa (autotutela) ou através de ação judicial, inclusive por mandado de segurança (Art. 5º, LXIX, CF). Por outro lado, o abuso de poder constitui, em certas circunstâncias, ilícito penal, como dispõe a Lei nº 4.898/65, que estabelece sanções para o agente da conduta abusiva. (Direito Administrativo - José Carvalho dos Santos, pág. 37-38)

  • Assertiva correta:

     
    Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas formas, o agente submete sua conduta à revição, judicial ou administrativa.

    O abuso de poder não pdoe compatibilizar-se com as regras da legalidade, de modo que, constatado o abuso, cabe repará-lo.

    A invalidação da conduta abusiva pode dar-se na própria esfera administrativa (autotutela) ou através de ação judicial, inclusive por mandado de segurança (CF, art. 5°, LXIX).

    Por outro lado, o abuso de poder constitui, em certas circunstâncias, ilícito penal, como dispõe a Lei n. 4.898, de 9/12/1965, que estabelece sanções para o agente da conduta abusiva.

    O comportamento abusivo de autoridades públicas só pode ser eficasmente combatido pelo instrumento do controle, seja qual for o Poder estatal em que seja exercido.

    A ausência de controle rende ensejo à prática de abuso de poder; assim, para coibi-lo, necessária se torna a criação de mecanismos adequados à identificação do abuso e de seu autor, bem como das consequencias juridicas a que estará sujeito o responsável pela ilegalidade.

    Sensível em tais situações, aliás, a E.C. 45/2004 determinou a instituição de órgãos específicos no combate ao abuso de poder cometido por integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público), admitindo reclamações dos interessados e punição aos responsáveis.



    *José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 18a. edição, Lumen&Juris, 2007, p.41
  • CERTO

    Abuso de Poder - o poder da Administração , seja vinculado seja discricionário, deve sempre ser exercido em observância aos princípios que integram o Regime Jurídico administrativo, de forma que alcance o interesse público e sem abusos. Esse abuso pode ocorrer tanto da forma comissiva ou quanto a forma omissiva, ou seja, tanto age com abuso de poder o administrador que comete um ato de forma pessoal, objetivando prejudicar determinada pessoa, quanto aquele que se omite e deixa de praticar o ato que deveria, causando, da mesma forma, prejuízos aos administrados , vez que não exerceu seu poder-dever , dando-se o abuso de poder tanto em atos dolosos quanto em atos culposos.

  • Pensei que fosse errar essa também. Comentário à questão: Se o ato pode ser inalidade mediante ação judicial, concretiza-se que a conduta abusiva as vezes constitui ilícito penal. Ex. fraude em licitação
  • Em determinadas hipóteses, é possível que da atuação com abuso de poder, em ambas as modalidades( desvio de poder e excesso de poder ), resulte caracterizado o crime de abuso de autoridade. É importante ressaltar que, enquanto a expressao "abuso de poder" tem o seu conteúdo precipuamente trabalhado pela doutrina, as condutas que configuram crime de abuso de autoridade estão expressamente tipificadas em lei, ocorrendo quando o agente público pratica um dos atos comissivos e omissivos descritos nessa lei.
    Lei 4.898/1965  Art.6 "o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal".
  • Ao praticar uma conduta abusiva (excesso de poder, por exemplo), o agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal.  Ademais, o particular prejudicado pode ainda levar tal fato ao conhecimento da Administração Pública ou do Poder Judiciário exigindo a sua invalidação.  Assertiva correta.
  • Alguém saberia dar algum exemplo de abuso de poder que NÃO caracterize ilícito penal, por favor?? 

  • Também gostaria de um exemplo como a Vanessa disse. Obrigada!

  • O abuso de poder subdivide-se em excesso de poder (quando o agente extrapola os poderes que possui) ou desvio de poder (quando o agente tem os poderes para a prática do ato, mas foge à verdadeira finalidade).

    Um exemplo de abuso de poder que não caracterize ilícito penal é a transferência de servidor pelo seu superior para um local distante, em virtude de inimizade existente entre eles.

  • GALERA!!!


    O vídeo-aula correspondente à questão está aberto para todos. (A partir de 3' 33").


    Abçs.
  • Lei 4.898/1965, art.6 "o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal".

  • Complementando:

    Abuso de poder é caracterizado por vício de competência. Sendo assim, usurpar a função pública(crime tipificado no código penal) se encaixa bem no enunciado da questão.

  • Errei essa questão por entender que em TODAS as circunstâncias o abuso de poder é um ilícito penal. Mais alguém interpretou dessa forma? 

  • Ao praticar uma conduta abusiva (excesso de poder, por exemplo), o agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa , civil e penal.

    Ademais, o particular prejudicado pode ainda levar tal fato ao conhecimento da Administração Pública ou do Poder Judiciário, exigindo a sua invalidação. Assertiva correta.

    Paz no coração, meus caros!

  • Esfera Administrativa ->>> materialização da autotutela, controle administrativo.


    Esfera Judicial->>> controle judicial quanto à legalidade do ato, seja ele vinculado ou discricionário.

  • Alfa PF errei pelo mesmo motivo.

  • Todos os atos que forem praticados com abuso de poder são ilegais e devem ser anulados; essa anulação pode acontecer tanto pela via administrativa quanto pela via judicial. O remédio constitucional para combater o abuso de poder é o mandado de segurança.

  • O agente público pode ser responsabilizado das três formas: administrativa , civil e penal.

  • Acerca do poder de polícia, do poder hierárquico e do abuso de poder, é correto afirmar que:  A invalidação da conduta abusiva de um agente público pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto por meio de ação judicial, e, em certas circunstâncias, o abuso de poder constitui ilícito penal.