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ID
2238280
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se o instituto da evicção, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/406729781/voce-sabe-o-que-e-a-eviccao

  • Gabarito: C

     

    Consiste a evicção em perder a posse ou a propriedade de um bem que adquiriu, por determinação judicial, movida por outras partes. Assim, o terceiro adquirente perde a posse, se tornando evicto. Ocorre a evicção quando o adquirente de um bem vem a perder, total ou parcialmente a sua posse e/ou propriedade, em razão de sentença/decisão judicial fundada em motivo jurídico anterior à aquisição da coisa.

  • Direito anterior do evictor sobre a coisa (vício na alienação):

     

    A perda da propriedade ou da posse deve ter decorrido do fato de se reconhecer que o evictor tinha direito sobre a coisa antes mesmo de ela ter sido alienada ao evicto. Assim, deve ficar demonstrado que houve um vício na alienação por conta de um direito anterior do evictor. Deve-se analisar o momento em que o terceiro passou a ter direito sobre o bem. Se foi antes da alienação, o alienante responderá pela perda da coisa. Se foi depois, o alienante não deverá pagar indenização ao adquirente.

     

    Ex1: João vendeu um imóvel para Rui. Após a aquisição, Rui, que não estava na posse direta do terreno, é citado para responder uma ação de usucapião proposta por Francisco. Ao final, a ação é julgada procedente, Francisco é reconhecido como proprietário e Rui perde o imóvel. João indenizará Rui pela evicção se os requisitos para a usucapião se completaram antes da venda. Se o tempo necessário para a usucapião somente se concretizou após a alienação, não há que se falar em evicção.

     

    Ex2: João vendeu um imóvel para Rui. Após a aquisição, Rui perde o bem para o Estado por conta de uma desapropriação. Responde o alienante pela evicção somente se o decreto expropriatório tiver sido expedido e publicado antes da realização do negócio. Se foi após a alienação, não há que se falar em evicção.

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Evicçãoo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2018

     

    Lumus!

  • RESOLUÇÃO:

    a) Evicção é a perda da coisa, determinada por sentença judicial, que a atribui a outrem, por direito posterior ao contrato aquisitivo. à INCORRETA: A evicção é a perda, total ou parcial, do bem (adquirido em contrato oneroso) em razão de uma decisão judicial ou administrativa que atribui tal bem a um terceiro, por direito anterior ao contrato aquisitivo.

    b) A responsabilidade pela evicção ocorre quando a causa da constrição se opera após a aquisição da coisa. à INCORRETA: A responsabilidade pela evicção ocorre quando a causa da constrição se opera antes da aquisição da coisa.

    c) O que importa, para sua caracterização, não é o momento da constrição da coisa, mas o momento em que nasceu o direito de terceiro que lhe deu origem. à CORRETA!

    d) Não será possível, de forma contratual, excluir-se a garantia contra a evicção, mesmo nos contratos onerosos. àINCORRETA: é possível, por cláusula contratual, excluir a garantia contra a evicção.

    e) As custas judiciais e os honorários advocatícios não estão incluídos no direito do evicto em restituir-se por seus prejuízos. àINCORRETA: em regra, o evicto tem direito ao ressarcimento das custas judiciais e honorários advocatícios.

    Resposta: C