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ID
2238283
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de usufruto convencional que recai sobre imóvel, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • POR QUE A LETRA C ESTÁ ERRADA, SENDO QUE A ÚNIDA HIPOTESE DE VENDA DO USUFRUTO É PARA O NU-PROPRIETÁRIO:

  • Porque é vedada a alienação do usufruto, ele apenas pode ser cedido.

  • Raciocinando Direito 

    O usufrutuário, ele não detem todos os atributos da propriedade,  tendo apenas o direito de ( usar e fruir) portanto, não cabe a ele alienar algo que não é proprietário, ou seja, que é apenas usufrutuário...podendo todavia, ceder a outrem a titulo gratuito, ou até mesmo oneroso....

    Já o proprietário, ele sim, pode fazer a alienação, pois detem todos os atributos inerentes a propriedade, podendo gozar, reaver, usar, dispor...

    Sucesso para todos! 

  • Taty DD: de fato, há doutrina no sentido de que o direito de usufruto somente pode ser alienado ao nu-proprietário (Sílvio Venosa, por ex), mas também tem entendimento em contrário, no sentido de que não poderia ser alienado a ninguém (Caio Mário da Silva Pereira). Eu também marquei C e fui pesquisar, achei esse art. do Tartuce que me ajudou. Dá uma olhada ai:

     

    https://jus.com.br/artigos/7588/da-possibilidade-de-alienacao-do-usufruto-ao-proprietario 

     

  • Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • A)O usufruto em si mesmo pode ser penhorado a fim de liquidar as dívidas contraídas pelo usufrutuário.

    ERRADA. Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    O direito de usufruto é impenhorável. O mesmo não se pode afirmar sobre o seu exercício.

    B) usufruto pode ser alienado a terceiros, que tenham interesse apenas no uso e gozo do imóvel.

    ERRADA. Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    C)O usufruto só pode ser alienado ao nu-proprietário, sendo inalienável para qualquer outra pessoa que não aquele.

    Há uma divergência doutrinária sobre a questão, como apontou a Gabriela.

    Venosa - entende que o direito de usufruto somente pode ser alienado ao nu-proprietário.

    Caio Mário da Silva Pereira - direito de usufruto não poderia ser alienado a ninguém.

    D) O usufruto pode ser cedido, seja a título gratuito ou oneroso, pois esta cessão tem natureza de direito obrigacional.

    CERTA. Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    E) Não podem ser penhorados os frutos e rendimentos que decorrem do exercício do direito real de fruição.

    ERRADA. Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • RESOLUÇÃO:

    a) O usufruto em si mesmo pode ser penhorado a fim de liquidar as dívidas contraídas pelo usufrutuário. à INCORRETA: os frutos advindos do usufruto podem ser penhorados, não o direito ao usufruto em si.

    b) O usufruto pode ser alienado a terceiros, que tenham interesse apenas no uso e gozo do imóvel. à INCORRETA: Não se pode transferir o usufruto por alienação.

    c) O usufruto só pode ser alienado ao nu-proprietário, sendo inalienável para qualquer outra pessoa que não aquele. àINCORRETA: Não se pode transferir o usufruto por alienação.

    d) O usufruto pode ser cedido, seja a título gratuito ou oneroso, pois esta cessão tem natureza de direito obrigacional. àCORRETA! 

    e) Não podem ser penhorados os frutos e rendimentos que decorrem do exercício do direito real de fruição. à INCORRETA: podem ser penhorados os frutos e rendimentos que decorrem do exercício do direito real de fruição.

    Resposta: D

  •  O art. 1393 do cc, que não se pode transferir o usufruto por alienação, LOGO, o usufruto NÃO poderá ser objeto de penhor, já que este último É objeto suscetível de alienação.