SóProvas


ID
2238298
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas a seguir.

I. Se alguém foi vítima de ameaça, mas deu seu assentimento independente dela, não se configura coação.
II. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial.
III. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
IV. A coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família e aos seus bens.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - JUSTIFICATIVA DO ITEM I - 

    Entre a pressão e a declaração do paciente deve existir um nexo causal, uma relação de causalidade, ou seja, para a anulação do ato ameaçador, a pressão deve ser a causa do ato. "A coação deverá imperar antes e durante a efetivação do ato, - escreve Jefferson Daibert - porque se ficar provado que a coação existia anteriormente ao ato, mas que simultaneamente à sua efetivação já não mais sofria a vítima os efeitos dela, não poderá ser considerada como causa determinante da prática do aludido ato".262"Se alguém foi vítima de ameaça, mas deu seu assentimento independente dela, não se configura coação. É possível que sua concordância tenha coincidido com a violência, sem que esta gerasse aquela. Em tal hipótese, - conclui o Tribunal - o ato sobrevive imaculado, dada a espontaneidade do querer" (in RT 705/97).

  • Item II - Correto

     

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

    Item III - Correto

     

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

     

    Item IV - Correto

     

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • LETRA D !

  • No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela