SóProvas


ID
2238307
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conselho de classe profissional outorgou mandatos a seus advogados. Com a mudança de direção da entidade, esses mandatos

Alternativas
Comentários
  • A situação não se amolda a nenhuma hipótese do art. 682 do CC. Com efeito, revogação não há!

     

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

  • Gab. C

    FUNDAMENTAÇÃO: comentário do colega Eduardo Almeida Pellerin

  • Quem contrata o mandato com os advogados não são os diretores, mas sim a sociedade representada por eles. Se ela continua existindo, o mandato segue válido, salvo algum prazo ou termo posto na avença. Cf. art. 1022 do CC:

    Art. 1.022. A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador.

  • Vale atualizar:

    No contrato de prestação de serviços advocatícios não é cabível a estipulação de multa pela renúncia ou revogação unilateral do mandato. STJ. 3ª Turma. REsp 1882117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/10/2020 (Info 682).