SóProvas


ID
223831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, do poder hierárquico e do abuso de
poder, julgue os próximos itens.

O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O poder de polícia também age de maneira preventiva, através da expedição de normas de conduta (ordens e proibições) que implicam em limitações individuais. A atividade de polícia envolve, inclusive, medidas concretas e específicas como as autorizações, licenças e injunções do Poder Público. Outro meio de expressão do poder de polícia é a fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração de modo a verificar as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades regulamentadas.

  • ERRADO!

    O poder de polícia pode ser exercido em caráter preventivo ou repressivo, tendo-se
    por linha divisória o cometimento do ato ilícito. Se o poder é exercido para evitar que o
    ilícito venha a ocorrer, é o mesmo preventivo, se é posto em ação somente após o
    dano ao interesse público ter-se verificado, é ele repressivo.
    De forma preventiva, manifesta-se o poder de polícia administrativa, num primeiro
    momento, por meio de edição de atos normativos pela Administração,
    regulamentando as condições e restrições estabelecidas em lei. Edita-se a lei,
    regulamenta-se ela, e a partir daí temos um segundo momento de atuação preventiva
    da polícia administrativa: a fiscalização do cumprimento destas normas.
    Esta atividade de fiscalização pode-se dar a pedido do particular interessado ou de
    ofício. A pedido, quando este tem interesse em realizar alguma atividade ou gozar
    algum direito sujeitos ao poder de polícia, caso em que se dirige a Administração e
    solicita seu consentimento para tanto. Tal consentimento pode ser expedido sob a
    forma de alvarás, carteiras, certificados, entre outros instrumentos de formalização.

    FONTE: Gustavo Barchet (www.pontodosconcursos.com.br)

  •  Errei essa questão de graça. Eu interpretei mal, pois quando a questão coloca: O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva, para mim o CESPE restringiu somente ao poder de polícia VINCULADO à prática de ato ilícito e neste caso ele é sim repressivo, pois o ilícito ocorreu, não existindo a possibilidade de ser preventivo. 

    Enfim... tomar mais cuidado!

  • O poder de polícia pode ser:
    Preventivo. O poder de polícia pode ser exercido em seu caráter preventivo. Vg. velocidade máxima.
    Repressivo. O poder de polícia pode ser exercido por meio da punição. vg: aplicação de multa.
    Fiscalizador. O poder de polícia também pode ser exercido por meio de fiscalização. Vg.: utilização de radar, controle sanitário.

  • O Poder de Polícia pode ter caráter preventivo ou repressivo. A própria aplicação de multa de trânsito e apreensão do veículo pelo fato do motorista estar dirigindo embreagado tem caráter repressivo, pelo fato de ser uma punição pela conduta proibida do motorista, mas também tem caráter preventivo, pois é uma medida tomada visando a segurança da coletividade, ou seja, a prevençao de acidentes.

  • ERRADO

    A polícia administrativa, em regra, procura evitar a ocorrência de danos à coletividade, razão pela qual se diz que tem caráter preventivo. Exemplo disso são as fiscalizações e inspeções quanto às condições de higiene de estabelecimentos que lidem com alimentos, procurando evitar prejuízos aos clientes. Tal característica não é absoluta , vez que, caso sejam encontradas irregularidades graves naquele local, os agentes agirão repressivamente na apreensão de mercadorias ou na interdição de estabelecimento.

    Ela terá caráter repressivo, vez que se destina à responsabilização penal do indivíduo. Da mesma forma já vista acima, essa característica também não é absoluta, vez que as polícias também atuam de forma preventiva, a fim de evitar a prática de delitos . Corrente minoritária defende, inclusive, que nem mesmo a polícia judiciária desenvolve uma atividade repressiva , vez que a repressão dos crimes compete sim ao Poder Judiciário, incumbindo à polícia judiciária apenas prevenir a criminalidade. Tais citações servem para mostrar aos concurseiros que as definições de caráter preventivo e repressivo das polícias não são absolutas.

    OBS:. Nas questões objetivas de concurso público, deve-se seguir a doutrina majoritária, entendendo o caráter da polícia administrativa como predominante preventivo e o da polícia judiciária como predominante repressivo.

  • Não entendi a questão. "apenas" de natureza repressiva.  Penso que o poder de polícia limitador, tem escopo também "ostensivo", "orientador", "instrutivo" entre outros atributos. comentem por favor.
  • mesmo que vinculado ainda possui outros atributos além de repressivo. Equivocada a questão
  •  O poder de policia pode ser:
     i. Preventivo: a atuação se dá posteriormente ao ato. Se materializa por meio de alvarás (licença ou autorização). A licença é ato administrativo vinculado e definitivo enquanto a autorização é ato discricionário e precário (sem gerar direito a indenização).
     ii. Repressivo: ninguém pode construir acima de uma determinada altura.
  • Mais uma vez a Cespe elaborando enunciados confusos para induzir o candidato ao errro. Na minha opinião essa questão está muito mal formulada. Ora, todos nós candidatos sabemos que o Poder de policia pode ser repressivo ou preventivo, isso é batido. Mas aí a Cespe coloca na questão a seguinte frase "O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular", ora, se o poder de polícia for executado de forma vinculada a um ato ilícito de um particular quer dizer que o ato já aconteceu. E se o ato já aconteceu, NESSE CASO, o poder de polícia só poderá ser repressivo! enfim, a cespe é mau caráter e olho junto.
  • Concordo em n. º, gênero e grau com o colega Bruno Batista.
  • Concordo  inteiramente com meus colegas acima. É triste. A pessoa morre de estudar, não faz outra coisa na vida, aí vem esse Cespe e destrói nossos sonhos em uma única frase. Muito triste. Até meu cachorro sabe que o poder de polícia pode ser preventivo e repressivo, aliás, a tendência é que ele seja mais preventivo do que repressivo para o bem de todos.

    Agora, através de malabarismos na questão, a instituição induzir a erro é brincadeira! Não existe controle repressivo sem ilícito!  A questão diz que o particular cometeu um ilícito, em seguida diz que tem natureza sancionatória (tudo correto), e termina dizendo que o poder de polícia é apenas repressivo. Oras! É óbvio que ele é apenas repressivo em relação ao ilícito! Não existe sanção prévia!

    Aqui não é o filme Minority Report, em que as pessoas são condenadas e julgadas com base no que elas vão fazer no futuro.

    Se a assertiva diz que em ato ilícito o poder de polícia é sancionatório e depois quer que o candidato adivinhe que a próxima afirmação seja genérica, e não em relação ao poder de polícia no ato ilítico e sim a ele próprio, a coisa fica feia! É triste, muito triste meu deus =/
  • SImples, o examinador quer saber se o poder de polícia deve ser exercido apenas de maneira expressiva ou não, galera gosta de complica. 
     
    O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.  de maneira repressiva e preventiva.
  • Nessa questão, pelo menos a minha interpretação foi a seguinte: quando se reprime um ato ilícito, o poder de polícia o exerce tanto de maneira repressiva quanto preventiva, pois por meio da natureza sancionatória pode se prevenir que outro ato ilícito semelhante venha ocorrer.
    Capisci?
  • Pessoal

    O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.

    Quando a cespe usa apenas,exclusivamente ele restringiu.
  • Galera, o Poder de Polícia é uma atividade da administração voltada ao particular, para limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade...Por isso a banca usou o termo "vinculado".

  • "O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva."

    A questão vinha correta até a ultima frase. Mas a palavras "apenas" invalidou toda questão. Ou seja temos sempre que prestar bastante atenção com o Cespe.





  • A questão tem duas interpretações.

    Uma foi a da banca.

    Mas tem outra. quando foi colocado entre vírgulas "vinculado a prática de ato ilícito de um particular", dá a entender que: dentre todas as manifestações do poder de polícia, aqueles que estão vinculados à pratica de um ato ilícito tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.

    Ora, se depende de um ato ilícito do particular, então só pode ser repressivo.
  • Questão ridiculamente formulada. A assertiva trata, indubitavelmente, de sançao após ato ilícito; em nenhum momento trata o poder de policia de forma  generica, onde se caberia falar nos modos preventivo e repressivo. Espero que tenha ocorrido mudança de gabarito. Nem adianta pegar trecho de livro de direito administrativo e querer justificar esta questao como errada. A interpretaçao  é apenas uma - sançao apos ato ilicito.
  • "A polícia administrativa pode agir preventivamente ou repressivamente. No primeiro caso, ela atua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade..." do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    No primeiro momento também achei que só poderia ser repressora, mas pelo texto acima entendi que quando se edita norma sancionadora de um ato ilícito do particular, a polícia administrativa está agindo preventivamente. 
    Apenas para tentar colaborar, pode ser que eu tenha entendido errado.
  • A AÇÃO REPRESSIVA DECORRE DE PRÉVIA AÇÃO PREVENTIVA.


    - FISCALIZAÇÃO: Ação preventiva.
    - INTERDIÇÃO: Ação repressiva.

    - CONCESSÃO DE LICENÇA PARA DIRIGIR: Ação preventiva.
    - CASSAÇÃO POR DESCUMPRIR OBRIGAÇÃO: Ação repressiva.


    GABARITO ERRADO
  • Acredito que o ato de Polícia Administrativa de caráter predominantemente Preventivo pode sim recair sob ato já praticado e mesmo assim ser preventivo. Ex: Apreensão de carteira de motorista por infração de trânsito.Aqui temos um ato(infração de trânsito) que já aconteceu, no entanto a apreensão da carteira irá de certa forma impedir que esse condutor continue a dirigir e assim impedir outras infrações no trânsito que venham a afetar os indivíduos e/ou a coletividade. 


  • ERRADO

    PREVENTIVA=ATOS E MEDIDAS

    REPRESSIVA= PENALIDADES

  • O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tanto na área administrativa quanto na área judiciária. Em geral: polícia administrativa tem caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações antissociais, e a polícia judiciária tem caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.

     

    Fonte: materiais de estudo.

  • Poder disciplinar. Adeus 2016. Feliz 2017
  • Só acertei porque pensei que "a punição pode ser uma forma de prevenção também, para o cara não realizar o ilícito novamente", mas é óbvio que dei a sorte dos meus neurónios estarem posicionados de forma correta para pensar nisso, e é mais óbvio ainda que meu raciocínio não é o que justifica a questão.

     

    Não é "povo querendo complicar" não! Como li abaixo! É uma justificativa completamente legitima de quem possa ter errado contra a porcaria do enunciado da Cespe.

  • Pode ser exercido de maneira PREVENTIVA E REPRESSIVA.

  • Para garantir que o particular irá abster-se de ações contrárias ao interesse geral da sociedade, o poder de polícia poderá ser exercido na forma preventiva ou repressiva.

    Na forma repressiva, o poder de polícia é exercido por meio da imposição de sanções aos particulares que praticarem condutas nocivas ao interesse coletivo, constatadas através da atividade fiscalizatória. Por outro lado, na forma preventiva é exercido através da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, a exemplo da outorga de alvarás (licenças e autorizações) aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devem ser policiadas.

    Diante do exposto, constata-se que o texto da assertiva deve ser considerado incorreto.

  •  Preventivo: polícia Administrativa. Ex: proibir o porte de arma.

    Repressivo: polícia Judiciária. Ex: Apreender a arma usada indevidamente.

     

  • O comando da questão quer dar a entender que o poder de polícia se limita à natureza sancionatória, o que não é plenamente verdade.


    Sabemos que o Poder de polícia é predominantemente preventivo, logo também abarca a natureza fiscalizatória, sem prejuízo do caráter eventualmente sancionatório quando a autoridade determina a dissolução de reunião, interdita atividades ou apreende mercadorias.

  • Errado. Em regra o poder de polícia adm. é discricionário e predominantemente preventivo, podendo ser vinculado e repressivo em outras situações (como demolição de um edifício, destruição de mercadorias etc).

    Reescrevendo a assertiva :

    O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória (preventiva), podendo ser exercido também de forma repressiva.

  • Errado . Regressiva , preventiva , fiscalizar

  • Pode ser feita de maneira preventiva também

  • PREVENTIVA E REPRESSIVA.

    Ademais, o poder de polícia administrativa, se divide em fases:

    1°- ordem de polícia

    2°- consentimento de polícia

    3°- fiscalização de polícia

    4°- sanção de polícia

    A TITULO DE APROFUNDAMENTO, SEGUE ABAIXO:

    Se atentem para o novo julgado que dispõe sobre a possibilidade de delegação de algumas dessas fases, para entes específicos, a saber:

    TEMA 532

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. LUIZ FUX

    Julgamento: 26/10/2020

    Publicação: 25/11/2020

    Ementa

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

  • O pode de polícia limita BAD de forma PRF.

    B- Bens P- Preventiva

    A - Atividades R- Repressiva

    D - Direitos F- Fiscalizatória.

  • PODER DE POLÍCIA:

    PREVENTIVA → ex: atos normativos e sua edição;

    REPRESSIVA → ex: multas e interdições;

    FISCALIZADORA → ex: blitz.

    #mantém