SóProvas


ID
223837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à organização administrativa federal, julgue o item abaixo.

As entidades compreendidas na administração indireta subordinam-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, mantendo com este uma relação hierárquica de índole político-administrativa, mas não funcional.

Alternativas
Comentários
  • Não há hierarquia nem subordinação entre o ministério respectivo e as entidades cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. Há sim controle finalístico, vinculação ou tutela.

  • CORRETO O GABARITO...

    O controle finalístico consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

  • Haverá supervisão ministerial e não subordinação.

  • Diferença entre o controle hierárquico  e o controle finalístico:

     

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081020161636860

     

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Só existe subordinação hierárquica na desconcentração, envolvendo os órgãos, visto que na descentralização, que é a criação de entidade da Administração Indireta, haverá apenas vinculação; entretanto, dentro de uma entidade da Administração Indireta também existem órgãos e, portanto, subordinação hierárquica entre eles.

     

     

  • alternativa errada... o ministério ao qual a autarquia encontra-se VINCULADA exerce apenas o controle finalístico.
  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Forma de obediência é Subordinação;       Forma de Controle é Hierárquico


    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Forma de obediência é Vinculação;         Forma de Controle é Finalístico ou
                                                                                                                                  Tutela ou Supervisão Ministerial
  • nao é subordinaçao e sim vinculação
  • Errado.

    As entidades compreendidas na administração indireta subordinam-se vinculam-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, mantendo com este uma relação hierárquica de índole político-administrativa, mas não funcional.

    " Não há hierarquia entre entidade e a pessoa política que a criou (neste caso do ministério, a União). A relação entre uma entidade administrativa e a pessoa política instituidora é de vinculação administrativa e não de subordinação. O controle que decorre desse tipo e relação é o denominado controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão (ministerial). 
      Existe uma diferença crucial entre o controle hierárquico e a mera supervisão ou tutela, aquele é presumido e permamente, independe da previsão legal e abrange todos os aspectos do orgão subordinado controlado, este exige lei que expressamente estabeleça os termos e limites do controle."
      

  • as entidades da adm indireta sao apenas supervisionadas e nao subordinadas
  • O Decreto-lei nº 200, de 1967

    Art. 4° [...]

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade (BRASIL, 1967).
  • Na descentralização não há hierarquia entre as pessoas envolvidas, mas sim vinculação.
    "O ente federado exercerá sobre a entidade da administração indireta o que a doutrina denomina de controle finalístico, supervisão ministerial ou simplesmente tutela. Portanto, entre União (administração direta) e INSS (administração indireta) não existe hierárquica, mas sim vinculação.
    Já na desconcentração haverá relação de hierarquia entre os órgãos envolvidos. Pense na Polícia Federal que é um órgão. Dentro da Polícia Federal existem diversos órgãos que se ligam por relações de subordinação e de coordenação. A Corregedoria da PF, por exemplo, é subordinada à Diretoria Geral. Ou seja, esses órgãos vinculam-se por uma relação de hierarquia. Portanto, descentralização ocorre sem hierarquia e desconcentração com hierarquia.
    Dessa forma, pelas explicações acima apresentadas, equivoca-se a banca ao afirmar na questão “as entidades compreendidas na administração indireta subordinam-se ao ministério”. Erra também ao afirmar “mantendo com este uma relação hierárquica de índole político-administrativa”,
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos-TCE-RJ-2012
    GABARITO: errada
    Bons estudos

  • errada...NÃO existe nenhuma relação de subordinação e hirarquia entre a Ministério e administração Publica ,o que há é um cooperação e vinculação para desempenhar determinadas funçoes na admistração publica
  • Não existe hierarquia da Administração Direta para a Indireta, o que existe é a relação de vinculação, ou seja, pressupõem-se o controle finalístico ou supervisão ministerial em caso de fuga de finalidade, mas jamais hierarquia e subordinação.

  • O ERRO NA QUESTÃO É QUANTO A INFORMAR QUE AS ENTIDADES COMPREENDIDAS NA ADM INDIRETA SE SUBORDINAM AO MINISTÉRIO; MAS CUIDADO !!!


    COM RELAÇÃO A SEGUNDA FRASE, ESTÁ TOTALMENTE CORRETA; 


    Pois a relação hierarquica de indole politico administra existe, tanto que fazem parte da administraçao geral.

    somente não há hierarquia pelo critério funcional !!! de modo geral aprendemos que não existe hierarquia, e a banca sabe disso !!! então cuidado que o cespe pode fazer um estrago com esta questão !!!


    FERNANDO LORENCINI
  • Não há subordinação, e sim um vínculo. Ou seja, uma tutela ministerial.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA.

  • Não há hierarquia entre ente ou entidade e órgão. Mas sim, vinculação (controle finalístico).

  • Não há subordinação nem hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas sim uma vinculação que se manifesta por meio da supervisão ministerial, supervisão essa, que tem por finalidade o controle finalístico.

     

  • Não ha subordinação entre a administração direta e indireta. O que existe é o controle finalístico (vinculação).

  • para superior eles faltam dá a questão ..vamos para técnico? tem que ter um dicionário em mãos..

  • O QUE HÁ É CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL ( NUNCA SUBORDINAÇÃO )

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Anota ai!  129q do Cespe cobradas sobre isso, você precisa saber SIM ou CLARO?

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ DESCONCENTRAÇÃO - Cria Orgãos - S/ personalidade Jur; Mesma Pessoa Jurídica (Pense em uma Seta para baixo = Hierarquia)

     

                               -HIERARQUIA

                               -SUBORDINAÇÃO

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ DESCENTRALIZAÇÃO - Cria Entidades - C/ personalidade Jur; Outra Pessoa Jurídica (Pense em um Laço = Vinculação

     

                                - VINCULAÇÃO.

                                - CONTROLE FINALÍSTICO.

                                - SUPERVISÃO MINISTERIAL (somente na esfera federal!!!).

                                - TUTELA ADMINISTRATIVA.

                                 - CONTROLE DE METAS.

                                 - CONTROLE DE RESULTADOS.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GAB ERRADO

    VINCULAM-SE***

  • Não há subordinação.

    Há, nesse caso, vinculação, ou seja, controle finalístico/ministerial.

  • GABARITO: ERRADO.

    Não há supervisão / hierarquia entre as entidades da administração pública indireta e o ministério a elas vinculado, há apenas tutela ministerial, um controle finalístico para verificação do cumprimento das suas finalidades institucionais.

  • As entidades compreendidas na administração indireta subordinam-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, mantendo com este uma relação hierarquica de índole político-administrativa, mas não funcional.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    As entidades compreendidas na Administração Indireta VINCULAM- SE ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    Dessa forma, não há que se falar em hierarquia ou subordinação ,mas sim VINCULAÇÃO.

    A Vinculação entre a Administração Direta e a Administração Indireta gera o chamado controle Finalístico ou Supervisão Ministerial. assim, a Administração Direta não pode intervir nas decisões da Administração Indireta, Salvo se ocorrer a chamada fuga de finalidade.

  • Gabarito: Errado

    As entidades compreendidas na Administração Indireta VINCULAM- SE ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    Dessa forma, não há que se falar em hierarquia ou subordinação ,mas sim VINCULAÇÃO.

    A Vinculação entre a Administração Direta e a Administração Indireta gera o chamado controle Finalístico ou Supervisão Ministerial. assim, a Administração Direta não pode intervir nas decisões da Administração Indireta, Salvo se ocorrer a chamada fuga de finalidade.

  • Não há hierarquia entre ente ou entidade e órgão. E sim, vinculação (controle finalístico).