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ID
2238370
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São dois requisitos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "B".

     

    RESUMO PESSOAL SOBRE O TEMA:

     

    Cretella Júnior enumera os elementos dos atos administrativos como "o conjunto dos cinco elementos básicos constitutivos da manifestação da vontade da Administração, ou seja, o agente, o objeto, a forma, o motivo e o fim".

     

    O mesmo doutrinador defende a diferença entre elementos e requisitos, conforme ensina Di Pietro:

     

    Quanto à diferença entre elementos e requisitos, ele diz que os primeiros dizem respeito à existência do ato, enquanto são indispensáveis para sua validade. Nesse caso, agente, forma e objeto seriam os elementos de existência do ato, enquanto os requisitos seriam esses mesmos elementos acrescidos de caracteres que lhe dariam condições para produzir efeitos jurídicos: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.

            

    Todavia, ele e a doutrina majoritária preferem não diferenciar elementos e requisitos. Entendimento este adotado pelo próprio ordenamento jurídico na Lei 4717/1965, em seu artigo 2º:

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

  • Requisitos do Ato Administrativo é só consultar o site: FF.COM - (Forma, FInalidade, Competência, Objeto e Motivo).

  • Gabarito letra b).

     

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

     

     

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)

     

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)

     

    OB = OBEJTO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO)

     

    Fontes:

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos/ (EXPLICAÇÃO SOBRE O OBJETO PLÚRIMO)

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

     

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

     

    A - Autoexecutoriedade;

     

    T - Tipicidade;

     

    I - Imperatividade

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

     

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/19934-19935-1-PB.pdf

     

     

     

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  • O delicioso CONFIFORMOB

  • O famoso CON FI FOR M OB

    CONpetência

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    OBjeto

    Ah, para não confundir os requisitos com os atributos veja:

    PATI

    ATributos

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade