-
ALTERNATIVA CORRETA: "D".
A) INCORRETA:
Art. 39, CF/1988
(...)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
B) INCORRETA:
Art. 39 da CF/1988:
(...)
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos
C) INCORRETA:
Art. 40, CF:
(...)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
D) CORRETA: § 9º do art. 40 da CF: "O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade".
E) INCORRETA: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
-
A)Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
B) Art. 39.§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
C) Art. 40.§ 4º É VEDADA a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
D) Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. [GABARITO]
E) Art. 41. São estáveis após 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
-
a) O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados por subsídio, permitido, entretanto, o acréscimo de gratificação por tempo de serviço. - ERRADA - art 39, § 4º (...) vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de gratificação ou outra espécia remuneratória (...)
b) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão mensalmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. - ERRADA - art 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
c) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência, ressalvados os casos de servidores estatutários - ERRADA - art 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
d) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. - CORRETA
e) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo em comissão - ERRADA - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
-
Help!
Tempo de serviço para efeito de disponibilidade: alguém pode explicar?
-
ConcurSando, essa parte final do dispositivo também já me deixou intrigada.. mas com a labuta diária compreendi que se trata do servidor público estável que é posto em disponibilidade (ex: pela extinção do cargo), ocasião em que receberá verbas proporcionais ao tempo de serviço (mesmo sem trabalhar) até que seja aproveitado.
Avante!
-
D) CORRETA: § 9º do art. 40 da CF: "O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade".
DICA: CARTÃO SD
Contribuição --> Aposentadoria
Serviço --> Disponibilidade