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ID
2238388
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características do contrato administrativo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • D) - Mazza (2014) = 8.9 CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
    A doutrina apresenta diversas características dos contratos administrativos que os diferenciam dos contratos privados. As mais importantes são as seguintes:

    A prova de Titular de Serviços Notariais/DF elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “São algumas das características essenciais dos contratos administrativos a não aplicabilidade plena do princípio pacta sunt servanda, a possibilidade de alteração unilateral de algumas de suas cláusulas mesmo contra a vontade de um dos contratantes, a aplicabilidade do princípio da exceptio non adimpleti contractus, a necessidade de manutenção do equilíbrio econô­-mico­-financeiro, a possibilidade de aplicação de sanções unilateralmente e sem necessidade de recurso ao Poder Judiciário”.

     

    d) mutabilidade: diferentemente do que ocorre no direito privado, em que vigora o princípio segundo o qual os contratos devem ser cumpridos tal como escri­tos (pacta sunt servanda), no Direito Administrativo a legislação autoriza que a Administração Pública promova a modificação uni­la­teral das cláusulas do contrato, instabilizando a relação contratual diante de causas supervenientes de interesse público. Porém, os dispositivos contratuais que tratam da remuneração do particular nunca podem sofrer alteração unilateral, à medida que eventuais modificações em tais cláusulas pressupõem a anuência do contratado;

    A prova de Agente Financeiro do Tesouro Nacional 2008 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Constitui prerrogativa da Administração Pública frente a seus contratos modificá­-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos dos contratados”.

    A prova da OAB Nacional 2008.3 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “As cláusulas exorbitantes possibilitam à Administração Pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico­-financeiro”.

  • Obviamente, os contratos administrativos podem ser alterados, seja unilateralmente pela Administração, seja em comum acordo entre os contratantes, conforme a Lei 8.666/93, artigo 65.

  • GABARITO: D

    Características dos contratos administrativos

    1 - Presença da Administração Pública como Poder Público

    2 - Finalidade pública

    3 - Obediência à forma prescrita em lei

    4 - Procedimento legal

    5 - Natureza de contrato de adesão

    6 - Natureza intuitu personae

    7 - Cláusulas Exorbitantes

    8 - Mutabilidade

  • GAB.: D

    A mutabilidade é característica dos contratos administrativos, que não gozam da estabilidade que é característica dos contratos privados.