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Nos contratos de direito privado, uma parte só estará obrigada a cumprir com suas obrigações caso a outra parte também cumpra as suas. Em outras palavras, caso uma parte esteja inadimplente, a outra parte não precisa continuar cumprindo com suas obrigações. A esse descumprimento das obrigações contratuais em razão do inadimplemento da outra parte dá-se o nome de oposição da exceção
do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus).
Nos contratos administrativos essa regra é limitada pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, já que no caso de não pagamento por parte da Administração Pública, somente após 90 dias de atraso é que o particular contratado pode demandar a rescisão do contrato administrativo ou, ainda, paralisar a execução dos serviços, após notificação prévia (art. 78, XV da Lei 8.666/1993) Ou seja, apenas após 90 dias sem receber pelos bens ou serviços já entregues ou executados é que o particular poderá opor a exceptio non adimpleti contractus. Antes desse prazo, o contratado não pode recusar-se ao cumprimento do objeto do contrato.
Para fins de clareza, vejamos o teor do dispositivo:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou
parcelas destes, já recebidos ou executados, SALVO em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Detalhe é que a exceção do contrato não cumprido não é irrestrita (afinal, pode ser oposta após 90 dias). Porém, em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, o particular não poderá opor a exceção do contrato não cumprido mesmo diante de
atraso de pagamento superior a 90 dias. O fundamento dessa prerrogativa da Administração também é o princípio da continuidade dos serviços públicos, pois ela assegura a continuidade da execução das obras, do fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços dos contratos mesmo que a Administração fique sem pagar por isso. Por fim, cumpre anotar que, no caso de inadimplemento do particular, a Administração sempre pode opor imediatamente a exceptio non adimpleti contractus e, automaticamente, suspender os pagamentos a
ele devidos, sem prejuízo das demais sanções previstas.
FONTE : ERIK ALVES
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A- Errado --> O particular contratado NÃO PODE INTERROMPER O CUMPRIMENTO DO CONTRATO EM QUALQUER SITUAÇÃO, assim mesmo que a Administração deixe de cumprir alguma obrigação contratual, durante 90 dias, ainda sim o particular não poderá se opor ao cumprimento do contrato, já que o princípio "exceptio non adimpleti contractus" NÃO É APLICADO de forma INTEGRAL nos contratos administrativos.
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B- Errado --> Mesmo que a administração não cumpra suas obrigações, ainda sim o CONTRATADO NÃO poderá rescindir UNILATERALMENTE o contrato, já que o particular SOMENTE pode demandar a rescisão contratual depois de 90 dias sem que a administração cumpra os ajustes contratuais e desde que o não cumprimento das obrigações contratuais por parte da administração NÃO TENHA ocorrido em razão de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra
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C- Correta --> O exceptio non adimpleti contractus é limitado pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, pois mesmo no caso de não pagamento por parte da Administração Pública, somente após 90 dias de atraso é que o particular contratado pode demandar a rescisão do contrato administrativo ou, ainda, paralisar a execução dos serviços, após notificação prévia (art. 78, XV da Lei 8.666/1993).
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D- Errada --> Nos contratos administrativos a aplicação "exceptio non adimpleti contractus" tem aplicação LIMITADA. já que apenas após 90 dias sem receber pelos bens ou serviços já entregues ou executados é que o particular poderá opor a exceptio non adimpleti contractus. Antes desse prazo, o contratado não pode recusar-se ao cumprimento do objeto do contrato.
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E- Errada --> O "exceptio non adimpleti contractus" é admitido sim no direito patrio. A diferença reside na amplitude da aplicação de tal princípio, uma vez que, nos contratos privados sua amplitude é maior do que nos contratos administrativos.
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exceptio non adimpleti contractus. = Cadê meu dinheiro? Não fez a sua parte Prefeitura? Eu, empresário, não faço a minha.
No contrato administrativo essa lógica é relativizada por conta desse documento emanar fins de interesse público. A lei 8.666, como colocado pelo colega, dá suporte para essa suavização quando preconiza "apenas passados 90 dias de calote do Poder Público é que o contratado poderá se rebelar".
Dessa forma, dize-se que serviço público prestado à população não pode parar (princípio da continuidade).
Resposta: C.