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ID
2238397
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a exigência de garantia nos contratos administrativos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B) - 8.14.1 Exigência de garantia
    A autoridade administrativa pode exigir do contratado, desde que previsto no instrumento convocatório, o oferecimento de garantia. Constitui direito do contratado optar entre as seguintes modalidades de garantia:
    a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública (TDPs). Sobre os TDPs, para serem utilizados como garantia contratual, devem ter sido “emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda” (art. 56, § 1º, I, da Lei n. 8.666/93);
    b) seguro­-garantia;
    c) fiança bancária.

  • Gabarito letra B

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;              

    II - seguro-garantia;            

    III - fiança bancária.   

  • LETRA C - ERRADA.

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de GARANTIA nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo NÃO EXCEDERÁ A CINCO POR CENTO DO VALOR DO CONTRATO e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo

     

  • Creio que a assertativa "C" também esteja correta, pois a lei 8666/93 diz apenas que a garantia não pode EXCEDER os 5%. Talvez seja passível de anulação.

  • Na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) - mudança do percentual:

    Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

    § 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.