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CERTO!
DO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
Este princípio informa que compete à própria Administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão. E neste sentido informa o artigo 2º, inciso XII da Lei 9.784/99, quando prevê a "impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação de interessados". No mesmo sentido, dipõe o Decreto 70.235/72, em seu artigo 18, quando prescreve que a autoridade pode determinar,de ofício, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias.
Para Hely Lopes Meirelles, "o princípio da oficialidade atribui sempre a movimentação do processo administrativo à Administração, anda que instaurado por provocação do particular: uma vez iniciadopassa a pertencer ao Poder Público, a quem compete o seu impulsionamento, até a decisão final.
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Certo, o impulso de ofício faz parte dos princípios implícitos relativo ao processo administrativo. Além dos princípios explicitos elencados no art. 2o da Lei 9784/99, existem mais 4 princípios que não aparecem explicitamente. São elas:
Informalismo: não são exigidos formas determinadas para o processo administrativo, salvo se a lei assim estabelecer
Oficialidade (impulso oficial): compete à administração mover o processo até o final
Verdade material: deve-se buscar o conhecimento dos fatos efetivamente ocorridos
Gratuidade: em regra, não existe ônus no processo
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Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,
O fundamento do princípio da oficialidade também se radica na própria natureza constitucional das funções da Administração; isto é, deflui da missão própria do Poder Executivo no sistema de tripartição de Poderes, que a Lei Magna do País contempla no art. 2.°. À Administração compete tomar a iniciativa - embora sempre fundada em lei - de buscar a realização do interesse público, já que como disse Seabra Fagundes, administrar é "aplicar a lei de ofício"; logo, sem provocação; spont propria, com iniciativa. Daí que lhe incumbe movimentar, por si mesma, o procedimento administrativo a fim de alcançar o interesse público que está obrigada a atender.
Bons Estudos!
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Além de lhes permitir adotar as medidas necessarias à instrução do processo cabe a ele,poder público, a competencia de prosseguimento, até a decisão final. Lembrando que a ele compete a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular.
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CERTO
Oficialidade - Significa que a administração tem o dever de impulsionar, dar sequência ao andamento de processos administrativos de ofício, ou seja, de forma automática, sem necessidade de ação de terceiros, quer o referido procedimento tenha sido iniciado pela própria Administração, quer pelo interessado. A Administração Pública, em qualquer caso, deve ser a maior interessada no processo, a fim de conhecer a verdade material dos fatos, saber o que realmente é verdadeiro e o que não é.
A administração deve atuar de ofício, dando andamento aos processos
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Obs:
Existem os princípios implícitos dentre eles o:
Oficialidade / Princípio do Impulso oficial
Iniciado o Processo, compete à Administração dar a ele prosseguimento até a decisão final, sem a necessidade de provocação.
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
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Verdade materia
Informalismo
Gratuidade
Oficialidade(impulso oficial)
implicitos
bons estudos a todos!!
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Tendo em vista as disposições gerais da lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal (Lei n.º 9.784/1999), é correto afirmar que: O processo administrativo pauta-se por uma série de princípios que devem ser observados pelas autoridades, entre os quais se inclui o impulso de ofício, que lhes permite adotar as medidas necessárias à adequada instrução do processo.
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Para Hely Lopes Meirelles: "o princípio da oficialidade atribui sempre a movimentação do processo administrativo à Administração, anda que instaurado por provocação do particular: uma vez iniciado, passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete o seu impulsionamento, até a decisão final.