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ALTERNATIVA CORRETA: "A".
Art. 24, LEI 8.666/1993:
É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
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Dispensável, e não dispensada. afff
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Joaquim, aquilo que PODE ser dispensado é dispensável. A licitação dispensada é aquela em que não há faculdade, mas dever de dispensa. Espero ter ajudado. Abraço!
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Joaquim caiu que nem patinho kkkkkkkkkk
aprenda: pode ser dispensada = dispensável
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Cuidado com os comentários de alguns colegas aqui!
Licitação dispensaDA é art. 17 da 8.666
Licitação dispensável (São hipóteses de dispenSA de Licitação) é art. 24 da 8.666
a) é hipótese em que a licitação pode ser dispensada.
Dispensada - art. 17 = ato vinculado = não há margem de discricionariedade ao administrador público!
Portanto, falar PODE ser dispensada não faz muito sentido, é ato vinculado, portanto, DEVE ser dispensada.
Não bastasse isso o caso em questão é hipótese de licitação DispensáVEL presente no art. 24 da 8.666 e não dispensada!
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"Pegadinha maldosa" ... letra A.
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Matheus, discordo. A alternativa fala em "pode ser dispensada" e não que "é dispensada", logo é dispensável, ou seja, pode ser dispensada ou não. Gabarito correto.