ALTERNATIVA CORRETA: E
A) INCORRETA: ART. 101 DO CTN:
"A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo".
B) INCORRETA: Conforme art. 103, inciso II, do CTN, quanto aos seus efeitos normativos entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
C) INCORRETA: Conforme art. 109 do CTN os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
D) INCORRETA: Conforme art. 108, §2º, do CTN, o emprego da equidade não poderá dispensar a exigência de tributo devido.
E) CORRETA: ART. 111 DO CTN:
"Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - outorga de isenção; II - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias".