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ID
2238433
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para o custeio do serviço de iluminação pública, os Municípios e o Distrito Federal, na forma das respectivas leis e com obediência aos princípios constitucionais exigidos, poderão instituir

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C", conforme art. 149-A da CF.

     

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • COSIP- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública

  • Gabarito: C

    ➥Súmula n. 670 do STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”)

    ➥Súmula Vinculante n. 41 do STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”

    Cosip pode ser instituída pelo Distrito Federal e Municípios, na forma das respectivas leis, para custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A da CF).