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ID
2238436
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A vedação imposta pela Constituição Federal impeditiva de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei se traduz em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C".

     

    A imunidade é a dispensa constitucional do pagamento de tributos.

    Não há dispensa quanto às obrigações acessórias. RE 250.844

    Imunidade, isenção e não incidência: a imunidade é considerada a hipótese de incidência não qualificada.

    A imunidade pode ser considerada uma incompetência tributária.

    A isenção é um benefício fiscal concedido por meio de lei dispensando o contribuinte do pagamento do tributo.

  • "A alínea “c” do inciso VI do art. 150 da Carta Magna atrela -se às desonerações de impostos sobre quatro pessoas jurídicas, quais sejam: (1) os partidos políticos; (2) os sindicatos de empregados; (3) as instituições de educação; e (4) as entidades de assistência social.

    Trata -se de dispositivo que hospeda imunidades – e não “isenções” –, intituladas “não autoaplicáveis”, em razão do incremento normativo a que faz menção a parte final da alínea “c”, atrelando a fruição da benesse constitucional ao cumprimento de requisitos de legitimação, constantes do art. 14 do CTN, conforme se explicará, em detalhes, neste tópico."

    (fonte: SABBAG. Manual de Direito Tributário. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. Eduardo, p. 445)