ALTERNATIVA CORRETA: "D".
RESUMO PESSOAL SOBRE O TEMA:
PRINCÍPIOS INSTRUMENTAIS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS
a) Princípio da Supremacia da Constituição
O ápice da estrutura normativa em nosso Ordenamento.
Todas as demais normas e atos do Poder Público somente serão válidos quando em conformidade com ela.
b) Princípio da interpretação conforme a Constituição
Presta-se à interpretação da legislação infraconstitucional.
Encontra-se sua morada nas chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas.
É um princípio que prestigia o ideal de presunção relativa de constitucionalidade das leis e opera a favor da conservação da norma legal, que não deve ser extirpada do ordenamento se a ela resta um sentido que se coaduna com a Constituição.
Devem ser observadass as seguintes regras:
i) se o texto só tolerar uma interpretação, não há que se falar em interpretação conforme. O STF esclareceu que ela é apenas utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco;
ii) não são aceitáveis violação à literalidade do texto. O intérprete jamais pode atuar como legislador positivo.
c) Princípio da presunção de constitucionalidade das leis
d) Princípio da unidade da Constituição
Um sentido global para a Constituição.
Em decorrência desse princípio interpretativo, pode-se afirmar que não há hierarquia normativa, tampouco subordinação entre as normas constitucionais.
e) Princípio da força normativa da Constituição
Idealizado por Korad Hesse preceitua ser função do intérprete sempre valorizar as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição.
Deve o intérprete priorizar a interpretação que dê concretude à normatividade constitucional, jamais lhe negando eficácia.
f) Princípio do efeito integrador.
Prestígio à unidade política instaurada pelo documento constitucional.
g) Princípio da concordância prática ou harmonização
Atuação perante conflitos específicos, em contraponto ao princípio da unidade constitucional, que atua em conflitos abstratos.
Exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.
Exemplo: direito à liberdade de informação e à privacidade.
h) Princípio da máxima efetividade ou da eficiência (intervenção efetiva)
Refere-se a Constituição globalmente, e não apenas aos direitos fundamentais como o princípio anterior cuida.
Deve-se extrair todo o potencial protetivo
i) Princípio da conformidade funcional ou justeza
Objetiva impedir que os órgãos encarregados de realizar a interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema funcional estabelecido na CF, sob pena de usurpação de competência.
** Mutação constitucional.