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ID
2238448
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentro da hermenêutica constitucional, o princípio de interpretação constitucional que exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros denomina-se princípio

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D".

     

    RESUMO PESSOAL SOBRE O TEMA:

     

    PRINCÍPIOS INSTRUMENTAIS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS

     

    a) Princípio da Supremacia da Constituição

     

    O ápice da estrutura normativa em nosso Ordenamento.

    Todas as demais normas e atos do Poder Público somente serão válidos quando em conformidade com ela.

     

    b) Princípio da interpretação conforme a Constituição

     

    Presta-se à interpretação da legislação infraconstitucional.

    Encontra-se sua morada nas chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas.

    É um princípio que prestigia o ideal de presunção relativa de constitucionalidade das leis e opera a favor da conservação da norma legal, que não deve ser extirpada do ordenamento se a ela resta um sentido que se coaduna com a Constituição.

     

    Devem ser observadass as seguintes regras:

     

    i) se o texto só tolerar uma interpretação, não há que se falar em interpretação conforme. O STF esclareceu que ela é apenas utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco;

     

    ii) não são aceitáveis violação à literalidade do texto. O intérprete jamais pode atuar como legislador positivo.

     

    c) Princípio da presunção de constitucionalidade das leis

     

    d) Princípio da unidade da Constituição

     

    Um sentido global para a Constituição.

    Em decorrência desse princípio interpretativo, pode-se afirmar que não há hierarquia normativa, tampouco subordinação entre as normas constitucionais.

     

    e) Princípio da força normativa da Constituição

     

    Idealizado por Korad Hesse preceitua ser função do intérprete sempre valorizar as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição.

     

    Deve o intérprete priorizar a interpretação que dê concretude à normatividade constitucional, jamais lhe negando eficácia.

     

    f) Princípio do efeito integrador.

     

    Prestígio à unidade política instaurada pelo documento constitucional.

     

    g) Princípio da concordância prática ou harmonização

     

    Atuação perante conflitos específicos, em contraponto ao princípio da unidade constitucional, que atua em conflitos abstratos.

    Exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

    Exemplo: direito à liberdade de informação e à privacidade.

     

    h) Princípio da máxima efetividade ou da eficiência (intervenção efetiva)

     

    Refere-se a Constituição globalmente, e não apenas aos direitos fundamentais como o princípio anterior cuida.

    Deve-se extrair todo o potencial protetivo

     

    i) Princípio da conformidade funcional ou justeza

     

    Objetiva impedir que os órgãos encarregados de realizar a interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema funcional estabelecido na CF, sob pena de usurpação de competência.

     

    ** Mutação constitucional.

  • 3.6.5. Princípio da concordância prática ou harmonização

    Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.

    Nas palavras de Canotilho, “o campo de eleição do princípio da concordância prática tem sido até agora o dos direitos fundamentais (colisão entre direitos fundamentais ou entre direitos fundamentais e bens jurídicos constitucionalmente protegidos). Subjacente a este princípio está a ideia do igual valor dos bens constitucionais (e não uma diferença de hierarquia) que impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática entre estes bens”.

    Fonte: Lenza, Pedro

    Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :

    Saraiva Educação, 2019.

  • De início, repare que essa questão ilustra bem um expediente bastante comum dos examinadores, que é o de listar todos os princípios nas alternativas para, na sequência, nos pedirem para marcarmos aquele único condizente com a narração feita no texto introdutório da questão. No caso em tela, o princípio da concordância prática (ou harmonização) é o que impõe ao intérprete do texto constitucional a compatibilização dos bens jurídicos caso exista um específico conflito entre eles, de forma a evitar o sacrifício de um bem em relação a outro (pois ambos são valores que o ordenamento pretende preservar). É aplicado, geralmente, quando estamos diante de uma colisão entre direitos fundamentais. A letra ‘d’, portanto, deverá ser assinalada.

    Gabarito: D

  • O princípio da concordância prática, também chamado de princípio da harmonização, nos diz que os bens jurídicos constitucionais coexistem de forma harmônica. Assim, havendo conflito entre eles no caso concreto, a interpretação a ser realizada das normas constitucionais incidentes não poderá sacrificar totalmente um deles em benefício do outro, ou seja, deverá haver uma harmonização.

    Gabarito, portanto, letra D.

  • O enunciado da questão se refere ao princípio da concordância prática, que impõe a harmonização de bens jurídicos em conflito.

  • De início, repare que essa questão ilustra bem um expediente bastante comum dos examinadores, que é o de listar todos os princípios nas alternativas para, na sequência, nos pedirem para marcarmos aquele único condizente com a narração feita no texto introdutório da questão. No caso em tela, o princípio da concordância prática (ou harmonização) é o que impõe ao intérprete do texto constitucional a compatibilização dos bens jurídicos caso exista um específico conflito entre eles, de forma a evitar o sacrifício de um bem em relação a outro (pois ambos são valores que o ordenamento pretende preservar). É aplicado, geralmente, quando estamos diante de uma colisão entre direitos fundamentais. A letra ‘d’, portanto, deverá ser assinalada.