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ID
2238454
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "E".

     

    Art. 21, Lei 12.016/2009: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Gabarito E

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gabarito E


    Mandado de Segurança Coletivo:

    Carácter: preventivo ou repressivo

    Finalidade: Proteger direitos líquidos e certos coletivos ou individuais (caráter residual = quando não amparados HC e HD)

    Só quem pode impetrá-lo Legitimados Ativos:

    *Partido político com representação no congresso

    *Organização sindical e entidades de classe

    *Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano

    Legitimados Passivos:

    *Autoridade Pública ou particular no exercício de atribuições do poder público.

    Natureza: Civil

    Custas: é Pago

    C.F/88: Em Defesa: dos interesses de seus membros ou associados.

    Estratégia Concursos.

  • MS COLETIVO:

    ►Ação constitucional para tutela de direitos coletivos strictu sensu e individuais homogêneos, líquidos e certos, não amparados por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    ►Regras similares ao individual.

    ►Legitimidade (extraordinária):

    a) partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária;

    b) organização sindical;

    c) entidade de classe;

    d) associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades; dispensada, para tanto, autorização especial.

    ☞ O STF excepcionou o prazo de constituição, admitindo a legitimidade de associações que não tenham cumprido o prazo quando houver manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido, em analogia ao art. 5.º, § 4.º, da Lei 7.347/1985.

    STF629: “Não se aplica ao mandado de segurança coletivo a regra contida no art. 5.º, XXI, da CRFB, segundo o qual as associações precisam de autorização expressa para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente”. Isso porque o art. 5.º, XXI, da CRFB trata de representação processual (a associação atua em nome alheio na defesa de direito alheio) e o mandado de segurança versa sobre legitimidade extraordinária (a associação atua em nome próprio na defesa de direito alheio).

    ☞ Quando o ente legitimado para impetração do mandado de segurança coletivo atua em nome próprio na defesa de direito próprio (legitimidade ordinária) → o MS será INDIVIDUAL.

    Atuam em nome próprio na defesa de direito alheio.

    Art. 5º. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe, tão somente, a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho RE 370.834/MT.

    ►Liminar: vedada liminar inaudita altera parte, como ocorre no mandamus induvidual, ou seja, no mandado de segurança coletivo a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.

    ►A partir da ciência comprovada do mandado de segurança coletivo, o impetrante individual tem, dentro do prazo de 30 dias, a possibilidade de requerer a desistência de sua ação individual, oportunidade na qual será atingido pela coisa julgada coletiva (right opt in), ou permanecerá com sua demanda individual, não sendo beneficiado pelos efeitos da coisa julgada coletiva (right opt out).

    ☞Não confunda com os efeitos da coisa julgada na ACP, que tem regramento mais complexo.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    FONTE: CF 1988

  • LXX o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    É de extrema importância que o candidato tenha claramente em vista que o período destacado para o tal funcionamento se aplica, tão somente, às associações. Isso é, constantemente, alvo de provas.