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ALTERNATIVA CORRETA: "A"
ART. 22, CF, INCISO XXIX, CF/1988:
Compete privativamente à União legislar sobre: (...) propaganda comercial.
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LETRA A!
Tudo o que for relacionado à comunicação é competência da união : INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES, RADIODIFUSÃO, SERVIÇO POSTAL E PROPAGANDA COMERCIAL.
A força para vencer existe dentro de cada um de nós. Os vitoriosos são os únicos que a usam! - Chiara Laíssy
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Gabarito letra a).
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Um dos inúmeros bizus que tenho RELATIVOS ÀS COMPETÊNCIAS DA UNIÃO ( sejam elas legislativas ou administrativas):
Se a palavra tiver ÃO ( DE UNIÃO) ou suas derivações ou palavras correlatas, a competência é da UNIÃO..
Ex: Propaganda comercial => passa na televisÃO => ÃO (DE UNIÃO)!
Muita gente pode achar isso bobo, mas vaaai por mim, funciona E MUITO! Pelo menos me faz acertar questões e isso que vale!
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Lembrando que no Informativo n. 844 há divulgação de julgado em que o STF determinou que:
"Não viola a Constituição Federal lei municipal, de iniciativa parlamentar, que veda a realização, em imóveis do Município, de eventos patrocinados por empresas produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou de cigarros, com a utilização da respectiva propaganda.
STF. 2ª Turma. RE 305470/SP, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o ac. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/10/2016."
Levantou-se, no caso, a possível inconstitucionalidade de por ofensa ao art. 22, XXIX da Constituição. Mas fora pontuado que:
"A Lei municipal em questão não limita a veiculação de propagandas comerciais por distribuidoras de cigarro e de bebidas alcoólicas, mas apenas proíbe a realização, em imóveis do Município, de eventos patrocinados por empresas envolvidas no comércio dessas substâncias. Dessa forma, a lei local impõe restrição que recai sobre a Administração Pública municipal e não sobre as empresas comercializadoras de cigarros e bebidas alcoólicas. Logo, esta lei encontra-se no âmbito de competência do Poder Legislativo local."
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lei municipal que proíbe a realização, em imóveis do Município, de eventos patrocinados por bebidas alcoólicas e cigarros. Buscador Dizer o Direito, Manaus.
Lumus!
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GABARITO: LETRA A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
FONTE: CF 1988