ALTERNATIVA CORRETA: E.
A) ALTERNATIVA INCORRETA:
CF, Art. 93, inciso II: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
B) ALTERNATIVA INCORRETA:
CF, Art. 93, inciso II: e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
C) ALTERNATIVA INCORRETA:
CF, art. 93, inciso XIII: o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
D) ALTERNATIVA INCORRETA:
CF, art. 93, inciso XIV: os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
E) ALTERNATIVA CORRETA:
CF, art. 95, parágrafo único, inciso V: aos juízes é vedado execer a advocacia no juízo ou tribunal, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".