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ID
2238478
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É uma hipótese de cabimento de recurso extraordinário, nas causas decididas em última ou em única instância, quando a decisão recorrida:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Art. 102, inciso III, alínea "d", CF/1988:

     

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

     

    d) julgar válida lei local constestada em face de lei federal.

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    *DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; (ERRO DA LETRA "B")

     

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI) (GABARITO)

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (LETRA "C")

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI) (LETRA "D")

     

    c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (LETRA "E")

     

     

     

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  • Lei local -> Recurso extraordinário para o STF

    Ato de governo local -> Recurso especial para o STJ