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CERTO!
LEI 8429/92
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na
forma desta lei.
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Sujeito passivo do ato de improbidade é aquele que foi prejudicado, lesado pelo ato de improbidade. Sujeito passivo da AÇÃO de improbidade administrativa é aquele que lesou os cofres públicos e que, caso procedente a ação, suportará os danos causados ao erário.
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Tive uma dúvida...existe ente da administração indireta? Ao meu ver, a adm. direta abrange entes e a adm. indireta, entidades.
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Danilo, a desconcentração (criação de órgãos) pode acontecer tanto na Administração Direta quanto na Indireta.
Uma autarquia, por exemplo, pode criar um órgão.
Isso foi inclusive tema de muitas questões no MPU, tanto para o cargo de analista processual, quanto para os cargos de analista e técnico administrativo - aprendi errando..
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CERTO
Lei 9.429/92.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Certo
Sujeito passivo do ATO - quem foi lesado;
Sujeito passivo do processo - quem responde pelo ato praticado.
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Alguém poderia me ajudar em uma dúvida? ...O que me confundiu nessa questão foi o seguinte, vamos à pergunta:
São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta (ok), agora...as pessoas...???...não seria, as entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e ....na segunda parte da pergunta, a meu ver o correto seria, ... o sujeito passivo ser o patrimônio das entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Até porque essa segunda parte da pergunta engloba os sujeitos passivos do crime de improbidade administrativa citados separadamente no parágrafo único do art. 1º.
Para mim pessoas é bem diferente de entidade....
além disso, pelo que compreendi, no caput do art. 1º, os sujeitos passivos são, entre outros, as entidades....etc, e no parágrafo único, os sujeitos passivos são o PATRIMÔNIO das entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fical ou creditício, (O PATRIMÔNIO) de órgãos públicos bem como (O PATRIMÔNIO) daquelas (entidades) para cuja criação ou custeio....etc.
Por fim, o parágrago único desse arttigo 1º, ainda especifica que para esses crimes há uma limitação quanto ás penalidades:
(...) limitando-se nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Limitação esta que NÃO OCORRE no caput no artigo 1º.
Então...alguém entendeu minhas dúvidas e poderia então me esclarecer...por favor???????
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As Pessoas referidas no enunciado é o Agente público. Ele é quem sofre a punição da improbidade.
O racioncínio é simples: Édinheiro público na sua maioria, seja na criação ou custeio da empresa ou orgão gerida por uma pessoa(agente público)?
Deve haver probidade!!!
Deve haver concurso público !!!
Taca o dedo na estrala ao lado pelo raciocínio que ajuda em várias questões!!!
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EM SUMA:
SUJEITO PASSIVO: será a Administração Direta ou Indireta, qualquer entidade privada controlada pelo Poder Público e, ainda, qualquer entidade privada não controlada pelo Poder Público na qual haja investimento de dinheiro público de qualquer valor.
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LEI 8429/92
Art. 1°,caput
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na
forma desta lei.
Art. 1°,P.Único
Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres público.
Importante fazer tal distinção, pois neste último caso, as sanções estarão limitadas ao percentual de R$ público envolvido.
Ex:Benefício de R$100.000,00 a determinada empresa que sofreu prejuízo de R$1.000.000,00.
A sanção pecuniária estará limitada em R$100.000,00 apenas
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" as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público."
Essas empresas tbm?Oo confusa e cagada a questão.
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Sinceramente, utilizar "pessoas'' como sinônimo de "entidades'' é muita sacanagem, ao meu ver um erro grosseiro, apesar de pouco conhecimento na área administrativa.
Se alguém souber a explicação desta questão ficaria muito agradecido. Errei a questão justamente por causa dessa expressão, PESSOAS.
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ORAS, ENTIDADES SÃO PESSOAS JURÍDICAS... UMAS DE DIREITO PRIVADO E OUTRAS DE DIREITO PÚBLICO...
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SUJEITO PASSIVO
1) Administração direta e indireta;
2) Empresa incorporada ou concorra com mais 50% da receita anual;
3) Entidade que receba ou o erário concorra com -50% (limita-se a sansão patrimonial - multa e proibição de contratar )
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Compartilho um bizu que conheci aqui no QC.
Sujeito Passivo= Quem sofre o ato
1 - Adm. Direta e Indireta
2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual
3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%
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Sujeito Ativo = Quem comete o ato
1 - A pessoa que induz
2 - Pratica junto
3 - Beneficiado
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Este gabarito deveria ter sido anulado.
Utilizar o termo pessoas como entidades é pura sacanagem da banca.
É importante esclarecer que a PESSOA FÍSICA nunca poderá ser SUJEITO PASSIVO de ato de improbidade administrativa. SOMENTE PESSOA JURÍDICA PÚBLICA.
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Questão anulada, né?!
" As pessoas" ?!
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Com base no que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, relacionado a improbidade administrativa, é correto afirmar que: São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
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Outra questao parecida:
CESPE PGE PE - Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.
ERRADO
OBS: ativo não, passivo!
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Sujeito Passivo= Quem sofre o ato
1 - Adm. Direta e Indireta
2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual
3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%
Sujeito Ativo = Quem comete o ato
1 - A pessoa que induz
2 - Pratica junto
3 - Beneficiado