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ID
223861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.

O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Não necessariamente o crime de tortura e o delito de abuso de autoridade irão atingir um mesmo bem jurídico. É possível que ambas condutas tipificadas coexistam em concurso formal, por exemplo (veja aqui: http://www.amma.com.br/sentenca?id=58PkQog8/No= ). Assim, não há se falar em absorção necessária de um pelo outro. 

  • Falsa. O abuso de autoridade será responsabilizado independentemente da responsabilização pelo crime de abuso de autoridade e vice versa.
    O erro da questão está na palavra “necessariamente”, pois é perfeitamente possível o concurso entre os crimes de abuso de autoridade e de tortura.

    Fontes: Direito Mastigado e Ponto dos Concursos
  • A questão está errada por ter usado o TERMO - NECESSARIAMENTE, dessa forma cabe a ABSORÇÃO, POREM apenas em situações que esteja presente ao caso, dessa forma ex: Um CIDADÃO foi posto em um situação pública constrangedora e isso também levando a tortura física, EX:  FORMA FÍSICA DE TORTURA COM TORÇÃO DE MEMBROS  PELAS ALGEMAS TODO MOMENTO NO MEIO DO PÚBLICO, PRESO PORQUE A VÍTIMA É TORCEDOR DE UM TIME DE FUTEBOL. 

  • Será que alguem poderia me explicar quais são os casos de absorção?
    por favor deixe um recado no meu perfil.
    obrigada
  • Seria caso de absorção se o abuso de autoridade decorrer de ofensa a integridade física sendo esta absorvida pela tortura por constituir meio empregado para o fim a ser atingido (aplicação do princípio da consunção decorrente do conflito aparente de normas). Nas demais hipóteses há possibilidade de concurso entre abuso de autoridade e tortura.
  • TJPA - Habeas Corpus: HC 200930167934 PA 2009301-67934

    Ementa

    Habeas corpus. Tortura, concussão e abuso de autoridade. Concurso material e continuidade delitiva. Conduta praticada por policiais. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado. Constrangimento ilegal. Insubsistência. Extensão de benefício concedido a corréu em liminar. Impossibilidade. Identidade de situação não demonstrada. Não há que se falar em ilegalidade na manutenção da prisão dos réus a quando da prolação do édito condenatório, se estes permaneceram segregados durante o transcurso
  • Errado.

    Haverá concurco nos crimes de abuso de autoridade os respectivos;
    1. Abuso de autoridade + Crimes contra vida = Tortura
    2. Abuso de autoridade + Lesão Corporal
    3. Abuso de autoridade + Crimes contra Honra

    Bons estudos 
  • ERRADO- NÃO É EM QUALQUER DAS SUAS MODALIDADES. EXISTEM EXCEÇÕES.


    UM DAS EXCEÇÕES É O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE NO TRECHO ABAIXO.


    CASO A AUTORIDADE PÚBLICA ABUSE DE SUA AUTORIDADE, ATENTANDO CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, TORTURAN-A PARA DELA OBTER CONFISSÃO, DECLARAÇÃO OU INFORMAÇÃO, RESPONDERÁ PELO DELITO DE TORTURA, TIPIFICADO NO ARTIGO 1º , I DA LEI 9455/97
  • O erro da questão foi ter usado o termo "necessariamente". Existem casos em o crime de tortura absorve o crime de abuso de autoridade. Porém este deverá ter sido cometido por funcionário público nos casos de confissão ou informação. Este crime, quando cometido por funcionário público terá a pena aumentada e dessa forma absorverá o crime de abuso de autoridade em razão específico desse aumento de pena. O item abuso de autoridade não tem aumento de pena. 
    Portando existem situções em que realmente o crime de tortura irá absorver o crime de abuso de autoridade, como no exemplo citado acima, porém não necessariamente em todos os casos.

    Prova da Cespe, "sempre" bom ter cuidado com determinados termos, tais como: Somente,sempre,necessariamente,exclusivamente...

    Abraço 
  • Pessoal temos duas correntes para essa questao.
    Segundo Silvio Maciel.

    1. Doutrina Majoritária.
    Admite o que o crime de tortura absorve o de abuso de autoridade pois o crime de abuso é o meio de execução da tortura.

    2. STJ.
    Entende que o crime de Tortuta não absorve o de abuso de autoridade.

    Segundo Silvio Maciel a CESPE adota o entendimento STJ como vimos na questão, apesar dele mesmo (Silvio Maciel) discordar dessa assertiva.
  • Pois é, o material que tenho de um curso até meio antigo que fiz LFG (2008), com o professor Silvio Maciel, já dizia isso. Porém, na época ele não havia mencionado o posicionamento do STJ que é o que a banca pede. Também em sinopses jurídicas da Ed. Saraiva, o autor afirma que a interdição p/ o exercício profissional público pelo dobro da pena nos crimes de Tortura não é efeito automático da sentença; porém, em várias questões de prova, inclusive Cespe, este efeito é sim automático.

    Abs
  • O crime de tortura que deve haver um sofrimento fisico ou mental.
    Para ocorrer abuso de autoridade, o sofrimento mental não atentaria a nenhum direito:

    • Locomoção
    • Violação a domicilio 
    • Sigilio a correspondência
    • Liberdade de conciência e crença 
    • Ao livre exercicio do culto religioso 
    • A liberdade de associação
    • Ao direito do voto
    • Direito de reunião 
    • Incolumidade fisica do indivíduo
    • Exercícío profissional 
    Portanto, se um agente público fizer tortura causando sofrimento mental, não estaria fazendo abuso de autoridade.
    Então como disse nossos colegas, a paralavra necessariamente é que coloca a questão como errada 
  • Exemplo tirado de uma questão de concurso que não me lembro qual, me ajudou a resolver a questão:
    Um agente público que tortura um acusado de tráfico de drogas para obter sua confissão e, com ela obtida, expõe o acusado confesso à mídia.
    Há nesse caso claramente concurso de crimes de tortura e abuso de poder.
  • Segundo entendimento CESPE: O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    Problema que a CESPE mencionou: O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades ...

    Abraços
    Sérgio Andrade


  • Só que me faltava ter que responder quest"ao com base no entendimento do CESPE... affff.
  • Boa, Sérgio, matou a questão é isso mesmo!!
  • O crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por nenhum crime a ele conexo.
  • Quase todos os comentários nada explicam, o único (Sérgio) que elucida a questão, ainda dão nota baixa.
    #peloarmodedeus
  • Errado!

    O crime de tortura não necessariamente absorve o de abuso de autoridade, isso se deve ao fato de ambos os crimes serem configurados através de várias condutas tipificadas em suas respectivas leis, podendo haver o concurso em algumas das modalidades. Tomemos como exemplo: o inciso I do art. 4º da lei 4898/65 que diz constituir abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder, pois bem, imaginemos que um policial civil execute o mandado de prisão invadindo a residência do acusado, ou seja, com inobservância das formalidades legais, e uma vez o acusado estando nocárcere cautelar, o policial empregue violência que cause intenso sofrimento físico àquele como forma de pagar pelo seu crime, esta última conduta está tipificada na lei de tortura no art. 1º, inciso II (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo), devendo este policial responder por ambas as condutas.
    Este simples exemplo deixa claro que, diante do rol de modalidades tanto do abuso de autoridade quanto da tortura, é possível haver concurso material entre esses crimes.

    Fonte:http://ana-carolina-santana.blogspot.com.br/2010/09/comento-aqui-as-questoes-de-direito.html
  • por favor, apaguem os 18 comentário e deixem apenas o do sergio; aprenderemos e nao perderemos tempo. os demais,  A MAIORIA, é so contra c e contra v. loamentável

    isto esta indo cada vez pior, a procura por pontos, bem a cara do brasileiro. sempre querendo mostrar mais do que realmente é.

  • muito bom Sergio de Andrade o seu comentario!!! Se o CESPE quiser derruba um maracanã cheio de candidatos:

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    Problema que a CESPE mencionou: O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades ...

    Ainda não tinha pensado nisso, pois a tortura psíquica não absorve o abuso de autoridade, haja vista na lei de abuso não contemplar a MORAL "qualquer atentado contra a incolumidade física do indivíduo.". Quem diz é o NUCCI que o CESPE AMA!!!!

    "Atentar contra a incolumidade física abrange qualquer tipo de violência (agredir alguém com instrumento contundente ou fazer a vítima ingerir subtância entorpecente), desde que física. A VIOLÊNCIA MORAL (grave ameaça) não faz parte deste tipo. 
    Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Comentadas, páginas. 46 e 47, 4º edição , 2009."

    Isso já foi objeto de prova. Vejam a questão Q47283
  • Constitui-se "abuso quando uma autoridade", no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício dovoto, o direito de reunião,a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 5 de junho de1979). O abuso de autoridade levará seu autor à sanção administrativa civil e penal, com base na lei. A sanção pode variar desde advertência até à exoneração das funções, conforme a gravidade do ato praticado.
  • Comentário: não necessariamente. Há tipos penais que estão previstos na Lei nº 4898/65 (Lei de Abuso de Autoridade) e que não são absorvidos por delitos previstos nos tipos penais contidos na Lei 9455/97 (Lei de Tortura). Apenas há de se falar em absorção de um crime por outro, quando esse último se consubstanciar em um fato mais amplo e mais grave que aquele que é absorvido. É denominado de princípio da consunção, aquele que orienta a solução de um conflito aparente de normas penais por meio dessa sistemática. A absorção dos crimes de abuso de autoridade pelos crimes de tortura apenas ocorrerá quando houver identidade parcial fática entre ambos e a norma atinente aos últimos conter outros elementos típicos que lhes façam ter alcance mais amplo.

    Reposta:  errado   


  • Discordo do comentário de Sérgio de Andrade, onde ele diz: "Segundo entendimento CESPE: O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade."

    Entendo que o crime de abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura quando aquele é utilizado como crime meio para a prática de tortura.

    Exemplo: policias abordam um indivíduo e obrigam este a entrar na viatura(abuso de autoridade), levando-o a um lugar desconhecido. Em seguida, submetem tal pessoa a tortura psicológica dizendo que matarão seus familiares, caso não confesse determinado fato(tortura psicológica). Nesse exemplo, o crime de abuso de poder foi absorvido pelo crime de tortura, pois o abuso de autoridade foi utilizado como crime meio para a prática de tortura.

    OBSERVAÇÃO: quando houver desígnios autônomos(vontades diferentes) ensejará no concurso de crimes, ou seja, o agente responderá por abuso e tortura.


    P.S--> caso alguém discorde, sugestões e críticas serão muito bem-vindas.

  • Desculpem-me pela ignorância mas tortura é um atentado contra à incolumidade física. Pq está errada????

  • QUESTÃO ERRADA.

    CONCURSO DE CRIMES: STJ/STF e doutrina entendem que o ABUSO DE AUTORIDADE não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. Exemplo: policial dá um soco na pessoa = ABUSO+LESÃO CORPORAL.

    EXCEÇÃO: O crime de TORTURA absorve o de abuso de autoridade quando este é utilizado como crime meio para a execução de tortura.


  • Um delito não absorve o outro,respondendo assim em concurso material,somando-se as penas.

  • O STF e o STJ pacificaram o entendimento de que o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por NENHUM CRIME.


    Veja outra questão do Cespe:

    Questão (Q275110): Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    Gab. Certo.


    Forte abraço e bons estudos. Go, go, go...





  • Errado.


    De fato, pelo princípio da especialidade o crime de tortura em um mesmo contexto fático absorve o crime de abuso de autoridade, porém se houver desígnios autônomos é possível o concurso material de ambos.


    Fonte: Tomo I, Leis penais especiais ( Gabriel Habib ).


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos. 

  • De acordo com o STF  e o STJ não há possibilidade de absolvição do crime de abuso de autoridade pelo crime de tortura e sim concurso de crimes. 

    CUIDADO

    Se na questão citar que é de acordo com a doutrina haverá absolvição do crime de abuso pelo crime de tortura.

    Espero ter ajudado. Abraço e bons estudos.

  • SEGUNDO O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STF E DO STJ, O ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ABSORVE E NÃO SERÁ ABSORVIDO POR NENHUM CRIME. CONTUDO, EXISTE POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO NA DOUTRINA QUE A TORTURA ABSORVERÁ O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. A BANCA (CESPE) ADOTOU O POSICIONAMENTO DO STF E STJ (FONTE: PONTO DOS CONCURSOS).

  • é absorção!!!

  • Segundo a doutrina e jurisprudência, a tortura absorverá o abuso de poder quando o agente público utilizar um dos meios previstos na Lei 4.898/65 (por exemplo, atingir a incolumidade física) com a finalidade de ocasionar o intenso sofrimento físico ou mental. Distintamente, se o preso apenas sofrer vexame, inexistirá o crime de tortura; apenas o abuso de poder.

  • O crime de abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura quando aquele é utilizado como crime meio para a prática de tortura. 

    Exemplo: policias abordam um indivíduo e obrigam este a entrar na viatura(abuso de autoridade), levando-o a um lugar desconhecido. Em seguida, submetem tal pessoa a tortura psicológica dizendo que matarão seus familiares, caso não confesse determinado fato(tortura psicológica). Nesse exemplo, o crime de abuso de poder foi absorvido pelo crime de tortura, pois o abuso de autoridade foi utilizado como crime meio para a prática de tortura.


  • Exemplo Simples:

    Policiais torturam um suspeito para confessar um crime. Em seguida convocam a imprensa e o exibem sem autorização. Tortura + Abuso de Autoridade.Foco e Fé!!! Deus no Comando!!!
  • E, para findarmos com as teses discutidas pela doutrina e jurisprudência, há concurso de crimes entre o abuso de autoridade e o crime de tortura? A doutrina majoritária diz que não pode haver concurso entre abuso de autoridade e tortura, pois o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, portanto, fica absorvido pela tortura. Porém, importante ressaltar que o CESPE, por último, aplicou o concurso de crimes entre o abuso de autoridade e a tortura. No mesmo sentido conferir a Q275110

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/o-abuso-de-autoridade-e-o-concurso-de-crimes/

  • ERRADA

    O CT só absorve o AA quando o AA for crime meio para a Tortura. 

  • Sujeito é colocado dentro da viatura, contra vontade, para ser levado a outro local a fim de prática de tortura. ( Abuso de autoridade)

    Lá chegando é torturado ( Tortura)

    Vocês percebem que a entrada na viatura contra vontade pertence ao Iter criminis do crime de tortura? Por isso a absorção.

  • Para o CESPE o crime de tortura só absorve o de abuso de autoridade, se aquele for realizado através de intenso sofrimento FÍSICO, se for PSICOLÓGICO haverá concurso de crimes.

  • PGP Sérgio, vc é tipo o Darth Vader já chega e BAZINGA..... Os outros podem tirar os comentários 

  • Tortura que absorve abuso= tortuta física

    Tortura psiquica+ abuso= concurso de crimes

  • Alê Quechua tem o comentário mais correto para essa questão. Nem o comentário do professor foi melhor, pois não citou esse "porém" jurisprudenciário...

     

    Bons Estudos!

  • Só para lembrar:

     

    O crime de abuso de autoridade não absorve os seguintes crimes: lesão corporal, violação de domicílio e crimes contra a honra.

    E,

     

    Não pode haver abuso de autoridade + tortura, pois o abuso é meio de execução da tortura.

     

     

  • O PM prende o cara na viatura e surra ele. Abuso + tortura. Material.
  • Obrigado Sérgio Andrade seu comentario matou a questão!!

  • Só esse "NECESSARIAMENTE" aí já dava p ter matado a questão, mto generalizado! Dei mole...

     

  • Tortura física só.
  • tortura física + abuso = responde por crime de abuso 
    tortura psíquica + abuso = responde pelos dois 
    a questão fala quem em qualquer das torturas se absorve .... NÃO.. NÃO... NÃO.... Errradoooooo

  • ERRADO

     

    "O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade."

     

    Em determinadas situações, o agente público poderá responder em CONCURSO DE CRIMES

  • @ Fabrício PRF 

     

    Sua resposta está quase correta:

     

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura - Crime meio é absolvido.
    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

     

    Bons estudos e boa sorte...

    Abraço, nos vemos na PF ou PRF...Rs

  • São Crimes autônomos .

     

    GAB: ERRADO

  • O crime de tortura não absorve o crime de abuso de poder, ou seja, são concorrentes entre si.

  • QUESTÃO ERRADA.

    CONCURSO DE CRIMES: STJ/STF e doutrina entendem que o ABUSO DE AUTORIDADE não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. Exemplo: policial dá um soco na pessoa = ABUSO+LESÃO CORPORAL.

    EXCEÇÃO: O crime de TORTURA absorve o de abuso de autoridade quando este é utilizado como crime meio para a execução de tortura

  • Abuso de autoridade não absorver nem é absorvido por qualquer outro crime.

  • Não necessariamente. Há tipos penais que estão previstos na Lei nº 4898/65 (Lei de Abuso de Autoridade) e que não são absorvidos por delitos previstos nos tipos penais contidos na Lei 9455/97 (Lei de Tortura). Apenas há de se falar em absorção de um crime por outro, quando esse último se consubstanciar em um fato mais amplo e mais grave que aquele que é absorvido. É denominado de princípio da consunção, aquele que orienta a solução de um conflito aparente de normas penais por meio dessa sistemática. A absorção dos crimes de abuso de autoridade pelos crimes de tortura apenas ocorrerá quando houver identidade parcial fática entre ambos e a norma atinente aos últimos conter outros elementos típicos que lhes façam ter alcance mais amplo.

    ERRADO

  • regra: tortura + abuso = crimes autônomos

    exceção: tortura física + abuso = absolvição (tortura absorve o abuso)

  • Acredito que o entendimento mais correto seria quanto aos desígnios do agente.

    1) Regra: Tortura + Abuso - o abuso é absorvido.

    2) Exceção: Tortura + Abuso (com desígnios autônomos em cada um) - responde pelos dois crimes

    EX:

    1) Policial que tortura para conseguir uma confissão do suspeito.

    2) Policial que tortura para conseguir confissão (crime de tortura) e, posteriormente, chama a imprensa para divulgar as imagens do réu-confesso em rede nacional (abuso de autoridade).

  • Se a tortura for física, e houve abuso de autoridade para cometê-la, o agente só responderá pela tortura. Se a tortura for psicológica, o agente poderá responder pelos dois crimes.

  • até pq são bens jurídicos distintos, no de rotura é a dignidade humana enquanto no de abuso de autoridade são os direitos e garantias fundamentais.

  • - Tortura física - Absorve o abuso de autoridade

    - Tortura Moral (Psicológica) - Não absorve

  • comentário do Ricardo Faria é o correto
  • Necessariamente é uma palavra mutcho fuerte!

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • Para o crime de abuso de autoridade é necessário o dolo, ou seja, deve está atrelado as elementares subjetivas específicas do art. 1º, § 1 da Lei 13.869/19. Tendo como regra (Tortura + Abuso - o abuso é absorvido) e como exceção (Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas).

  • Abuso de Autoridade + Tortura Física = responde apenas por Tortura  (Princípio da Consunção)

    Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso 

    GAB E

  • NEGATIVO.

    Depende de como foi procedido o ato de tortura.

    > Se, por emprego somente de danos físicos à vitima responde apenas pela Tortura, excluindo as penas do Abuso de autoridade. Por outro lado, caso o agente empregue ameaças das quais acarretem em danos psicológicos, responde pelos dois - fato este denominado de Concurso de crimes.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • O crime de tortura só absorve o crime de abuso de autoridade quando este for crime meio para aquele. Todavia, em determinadas situações, o agente público poderá responder em CONCURSO DE CRIMES.

  • a pegadinha esta na frase "em qualquer de suas modalidades"

    quando se comete Tortura fisica + abuso = prevalece a Tortura.

    quando se comete Tortura Psiquica ou moral + abuso, soma-se as penas.

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • A CESPE e o tal do necessariamente dela ...

  • 1 (qualquer modalidade) + 2 (necessariamente) = errado

  • Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade (crime meio).

    Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas).

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • tortura física + abuso de autoridade = Responde por Tortura

    Tortura psicológica + abuso de autoridade = concurso material respondendo por tortura e abuso de autoridade

  • ERRADO

     

    Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade(crime meio).

    Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas

  • Tortura> constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. (qualquer que não os citados abaixo)

    Abusou de Autoridade > Constranger o preso ou o detento mediante violência ou grave ameaça a:

    l) Exibir-se ou ter parte do corpo exibido à curiosidade pública;

    ll) Submeter-se a situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei;

    lll) Produzir prova contra a si mesmo ou contra terceiro.

    Quando se encaixar os três casos acima na prática de um agente público = abuso de aut.

    Qualquer outro tipo de sofrimento ou grave ameaça = tortura.

  • Errado, qualquer de suas modalidades -> depende da modalidade.

    seja forte e corajosa.

  • É na subida que a canela engrossa.

  • Errado. considerando que não haverá a incidência do princípio da absorção ou consunção em todas as modalidades de crime de tortura (lei nº )

  • O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.

    ERRADO

    Se for tortura física absorve se a tortura for psicológica NÃO absorve.

  • GAB E

    Crimes de torturas praticados por Funcionários Públicos:

    Tortura física= Responde só o crime de Tortura, absorvendo o crime de Abuso de Autoridade

    Tortura Psicológica= Responde o crime de Tortura e Abuso de Autoridade.

  • O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade. (ERRADO)

    #Concurso de crimes

    • Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psíquica = responde pelos dois em Concurso 

    Ex.: Em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, 2 agentes torturam 1 preso para que ele confesse a autoria de delito, em seguida, o exibem, sem autorização, nas redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    #(Princípio da Consunção)

    • Abuso de Autoridade (MEIO) + Tortura Física (FIM) = responde apenas por Tortura 

    Ex.: Agente que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Assertiva E

    O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.

  • nesse caso é ao contrario.

  • #Concurso de crimes

    • Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psíquica = responde pelos dois em Concurso 

    Ex.: Em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, 2 agentes torturam 1 preso para que ele confesse a autoria de delito, em seguida, o exibem, sem autorização, nas redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    #(Princípio da Consunção)

    • Abuso de Autoridade (MEIO+ Tortura Física (FIMresponde apenas por Tortura 

    Ex.: Agente que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Copiei do @projeto_1902 para revisar.

  • Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • Errado.

    Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade 

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    9. O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.

     

    Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • Tortura Física + Abuso de Autoridade = Responde apenas por Tortura (Consunção)

    Tortura Psíquica/Mental + Abuso de Autoridade = Responde por Tortura + Abuso

  • Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • em qualquer de suas modalidades...

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade 

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    9. O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.

     

    Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

    obrigado Paloma Santos ....show

  • GABARITO - ERRADO

    Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.

     

    Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • GABARITO - ERRADO

    Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.

     

    Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • A absorção dos crimes de abuso de autoridade pelos crimes de tortura apenas ocorrerá quando houver identidade parcial fática entre ambos e a norma atinente aos últimos conter outros elementos típicos que lhes façam ter alcance mais amplo.

    Reposta: errado  

  • Dica do Gabriel Laranjeira

    Já me salvou aqui no Qconcurso umas 4 vezes

    Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    • Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • Questão interessante, visto que aborda a tortura em todas as suas modalidades, tanto física como psicológica