SóProvas


ID
223873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.

De acordo com entendimento jurisprudencial, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes ambientais, ainda que a conduta do agente se revista da mínima ofensividade e inexista periculosidade social na ação, visto que, nesse caso, o bem jurídico tutelado pertence a toda coletividade, sendo, portanto, indisponível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, CF) é um direito de natureza indivisível. Tal fato, porém, não tem o condão de evitar a aplicação do princípio da insignificância nesta seara. Neste sentido já se posicionou o STJ:

    -

    HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34 DA LEI N. 9.605/98. AUSÊNCIA DE DANO AO MEIO AMBIENTE. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
    2. Hipótese em que, com os acusados do crime de pesca em local interditado pelo órgão competente, não foi apreendido qualquer espécie de pescado, não havendo notícia de dano provocado ao meio-ambiente, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal no caso, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, mostra-se absolutamente irrelevante.
    3. Embora a conduta dos pacientes se amolde à tipicidade formal e subjetiva, ausente no caso a tipicidade material, que consiste na relevância penal da conduta e do resultado típicos em face da significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado.
    4. Ordem concedida para, aplicando-se o princípio da insignificância, trancar a Ação Penal n. 2009.72.00.002143-8, movida em desfavor dos pacientes perante a Vara Federal Ambiental de Florianópolis/SC.

     

  • Vetores que orientam a aplicação do princípio da insignificância:

    1. A mínima ofensividade da conduta do agente;

    2. A ausência de periculosidade social da ação;

    3. O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    4. A inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • ERRADA

     

    O princípio da insignificância, vetor interpretativo do tipo penal, é de ser aplicado tendo em conta a realidade brasileira, de modo a evitar que a proteção penal se restrinja aos bens patrimoniais mais valiosos, ordinariamente pertencentes a uma pequena camada da população. A aplicação criteriosa do postulado da insignificância contribui, por um lado, para impedir que a atuação estatal vá além dos limites do razoável no atendimento do interesse público. De outro lado, evita que condutas atentatórias a bens juridicamente protegidos, possivelmente toleradas pelo Estado, afetem a viabilidade da vida em sociedade” (STF, HC 84.424-SP, 1ª T, rel. Min. Carlos Ayres Britto)

  • Em que pese existir corrente em sentido contrário, uma outra corrente, que é a do STJ, admite aplicação do princípio da insignificância em crime ambiental.
    (Apesar de absurda é esta a posição que devemos adotar na prática, já que o que nos é cobrado são as posições dos tribunais superiores)

    Fonte: aula de Sílvio Maciel Rede LFG
  • EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime ambiental. Pescador flagrado com doze camarões e rede de pesca, em desacordo com a Portaria 84/02, do IBAMA. Art. 34, parágrafo único, II, da Lei nº 9.605/98. Rei furtivae de valor insignificante.  Periculosidade não considerável do agente. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento.
    (HC 112563, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012)
  • Errado ado ado, verbis:

    "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PESCA VEDADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Os denunciados são pescadores de origem simples, amadorista, sendo apreendida apenas uma rede de nylon e nenhum pescado, o que demonstra a mínima ofensividade da conduta. Ausência de lesividade ao  bem  jurídico  protegido pela norma incriminadora (art. 34, caput, da Lei n. 9.605/1998), verificando-se a atipicidade da conduta imputada ao paciente. 2. Recurso ordinário provido para conceder a ordem e determinar o trancamento da Ação Penal n. 5011231-69.2010.404.7200 (Vara Federal Ambiental e Agrária da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC), com extensão ao corréu Claudemir Cláudio. (RHC 33.941/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/04/2013, DJe 17/09/2013)"


  • (E)
    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente de Polícia Federal

    A respeito de aspectos penais e processuais penais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.° 9.605/1998), julgue o seguinte item.
    Considere que Jorge tenha sido preso por pescar durante a piracema, o que o tornou réu em processo criminal. Nessa situação hipotética, se a lesividade ao bem ambiental for ínfima, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juiz poderá aplicar o princípio da insignificância.(C)


  • Resposta: Errado

    CRIMES AMBIENTAIS

    Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes ambientais.

    É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais.

    Ex: pessoa encontrada em uma unidade de conservação onde a pesca é proibida, com vara de pescar, linha e anzol, conduzindo uma pequena embarcação na qual não havia peixes. STF. 2ª Turma. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Vale a pena pesquisar também !!!

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2539229/e-possivel-a-aplicacao-do-principio-da-insignificancia-em-crime-ambiental-denise-cristina-mantovani-cera

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (In) aplicabilidade do princípio no caso do crime previsto no art. 34 da Lei 9.605/98
     
    O princípio da bagatela não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/98: Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; Caso concreto: realização de pesca de 7kg de camarão em período de defeso com o uso de método não permitido. STF. 1ª Turma. HC 122560/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).
     
    Obs: apesar de a redação utilizada no informativo original ter sido bem incisiva (“O princípio da bagatela não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/98”), existem julgados tanto do STF como do STJ aplicando, excepcionalmente, o princípio da insignificância para o delito de pesca ilegal. Deve-se ficar atenta(o) para como isso será cobrado no enunciado da prova

  • cabe sim princípio da insignificância nos crimes contra o meio ambiente.

  • Pesca de um único peixe que é devolvido, ainda vivo, ao rio em que foi pescado: princípio da insignificância 


    Não se configura o crime previsto no art. 34 da Lei nº 9.605/98 na hipótese em que há a devolução do único peixe – ainda vivo – ao rio em que foi pescado. STJ. 6ª Turma. REsp 1.409.051-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/4/2017 (Info 602).


    Fonte: Dizer o Direito.

  • Mudaria o gabarito da questão caso fosse colocado "em regra", porque a aplicação da insignificância é vista como uma excepcionalidade.

  • Gabarito: ERRADO

    CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.

    Não se configura o crime previsto no art. 34 da Lei n. 9.605/1998 na hipótese em há a devolução do único peixe – ainda vivo – ao rio em que foi pescado. REsp 1.409.051-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em 20/4/2017, DJe 28/4/2017. Informativo STJ 602.

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    ==> Complementando:

    A discussão aqui está relacionada à possibilidade da aplicação do princípio da insignificância a crime ambiental. Vale relembrar aqui quais são os requisitos considerados pelo STF para aplicação do princípio:

    a) Mínima ofensividade da conduta;

    b) Ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    d) Inexpressividade da lesão jurídica.

    Em tese, o princípio da insignificância pode ser aplicado a qualquer delito, e não apenas aos de índole patrimonial. Por outro lado, a jurisprudência tem mostrado a necessidade de analisar a aplicação do princípio caso a caso, diante das circunstâncias peculiares de cada tipo penal. No caso o crime em análise é o tipificado pelo art. 34 da Lei n. 9.605/1998.

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

    I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

    III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

    OBSERVAÇÃO: É importante salientar que o agente havia pescado irregularmente um único peixe, e, logo após o ato, devolveu o animal ainda vivo ao seu habitat. O STJ, portanto, reconheceu que a conduta preenchia os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, pois o próprio relatório de fiscalização ambiental concluiu que o dano causado foi leve, não tendo, ainda, sido atingida qualquer espécie ameaçada, além do fato de o material utilizado não indicar atividade profissional.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais.
    • BOTA O FUZIL PARA CANTAR PAAA PUUUMM

  • GABARITO ERRADO:

    Em tese, o princípio da insignificância pode ser aplicado a qualquer delito, e não apenas aos de índole patrimonial. Por outro lado, a jurisprudência tem mostrado a necessidade de analisar a aplicação do princípio caso a caso, diante das circunstâncias peculiares de cada tipo penal.

    a) Mínima ofensividade da conduta;

    b) Ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    d) Inexpressividade da lesão jurídica. 

  • Errado.

    Comentário: O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, CF) é um direito de natureza indivisível. Tal fato, porém, não tem o condão de evitar a aplicação do princípio da insignificância nesta seara. Neste sentido já se posicionou o STJ.

    • ERRADO. É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais.

  • RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO.

    1. A devolução do peixe vivo ao rio demonstra a mínima ofensividade ao meio ambiente, circunstância registrada no "Relatório de Fiscalização firmado pelo ICMBio [em que] foi informado que a gravidade do dano foi leve, além do crime não ter sido cometido atingindo espécies ameaçadas."

    2. Os instrumentos utilizados - vara de molinete com carretilha, linhas e isopor -, são de uso permitido e não configuram profissionalismo, mas ao contrário, demonstram o amadorismo da conduta do denunciado. Precedente.

    3. Na ausência de lesividade ao bem jurídico protegido pela norma incriminadora (art. 34, caput, da Lei n. 9.605/1998), verifica-se a atipicidade da conduta.

    4. Recurso especial provido para reconhecer a atipicidade material da conduta, restabelecendo a decisão primeva de rejeição da denúncia.

    (REsp 1409051/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)

  • 1. Segundo a jurisprudência do STF , o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    2. Hipótese em que, com os acusados do crime de pesca em local interditado pelo órgão competente, não foi apreendido qualquer espécie de pescado, não havendo notícia de dano provocado ao meio-ambiente, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal no caso, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, mostra-se absolutamente irrelevante.

    3. Embora a conduta dos pacientes se amolde à tipicidade formal e subjetiva, ausente no caso a tipicidade material, que consiste na relevância penal da conduta e do resultado típicos em face da significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado.

    4. Ordem concedida para, aplicando-se o princípio da insignificância, trancar a Ação Penal.

    GAB.: ERRADO.

  • Gab e

    Aplica-se o princípio da insignificância a crimes ambientais!

    Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível aplicar o princípio da insignificância em crime ambiental.

    Referente ao crime de pesca proibida:

    Aplica-se o princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade material da conduta, consubstanciada em pescar mediante a utilização de petrechos não permitidos, se foi apreendida a ínfima quantidade de um quilo de peixe, o que denota ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado. […] (STJ, Sexta Turma, HC 178.208/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 20/06/2013)

    .

  • Aplica-se o princípio da insignificância a crimes ambientais!

    GAB: ERRADO

    mas... não deveria!