SóProvas


ID
2238943
Banca
Máxima
Órgão
SAAE de Aimorés - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípio da Administração Pública definido na Constituição Federal que exige atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

     A moral administrativa liga-se à ideia de probidade e de boa-fé. A Lei 9. 784/1999, no seu art. 2.0, parágrafo único, refere-se a tais conceitos nestes termos: "nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de .atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • MORALIDADE

    Dever de - Probidade

                    - Honestidade

                    - Lealdade

                    - Boa - fé

                    - Ética

                    - Decoro

                  

     

  • Ética = moralidade!

  • MORALIDADE ADMINISTRATIVA

     

    O texto constitucional ao apontar os princípios que devem ser observados pelo administrador público no exercício de sua função, inseriu entre eles o princípio da moralidade. Isso significa  que em sua atuação o administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública (MARINELLA, 2005, p. 37).

     

    Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

     

    Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado (MORAES, 2005, p. 296).

  • A moral administrativa liga-se a idéia de probidade e de boa-fé.A lei 9.784/1999,no seu art. 2.º,parágrafo único, refere-se a tais conceitos nestes termos: "nos processos administrativos serão observadis, entre outros, os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé."

    Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumpror formalmente a lei na frieza de sua letra.É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei,que ao legal junte-se o ético.

  • O texto constitucional ao apontar os princípios que devem ser observados pelo administrador público no exercício de sua função, inseriu entre eles o princípio da moralidade. Isso significa que em sua atuação o adminsitrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.

    Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

    Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios petivos de razoabilidae e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado. ( MORAES, 2005, p. 296).

     

     

  • Princípio da Moralidade

    A conduta do administrador público deve estar pautada na moral e na ética, para que os administrados e administradores não sejam vítimas de atos desonestos e antijurídicos.

  • TODA DOUTRINA INCORPORA A NOÇÃO DE BOA-FE AO CONTEÚDO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADM

     

    NO DIREITO ADM,TEM GANHADO FORÇA UMA IMPORTANTE DIFERENCIAÇÃO ENTRE BOA-FÉ SUBJETIVA E BOA-FE OBJETIVA

     

    BOA-FÉ SUBJETIVA -->>CONSISTE NA INVESTIGAÇÃO SOBRE A VONTADE E INTENÇÃO DO INDIVÍDUO.

     

    BOA-FÉ OBJETIVA -->>MANIFESTA-SE POR MEIO DA INVESTIGAÇÃO DO COMPORTAMENTO DO AGENTE,SENDO IRRELEVANTE SUA INTENÇÃO

     

    GABA  B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    B. CERTO. Moralidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.