SóProvas


ID
223915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões cautelares e da liberdade provisória, julgue os
itens subsequentes.

No tocante aos sistemas de apreciação das provas, é correto afirmar que ainda existe no ordenamento jurídico brasileiro procedimento em que o julgador decide pelo sistema da íntima convicção, não se impondo o dever constitucional de motivar a decisão proferida.

Alternativas
Comentários
  • Dentre os sistemas de apreciação das provas em Processo Penal dois chamam atenção: o do livre convencimento motivado, adotado atualmente pelo Código de Processo Penal, e o da íntima convicção, da mesma forma adotado pela legislação processual penal, porém limitado aos processos de competência do tribunal do Júri.

    O sistema da livre convicção ou convencimento motivado está subsidiado pelo artigo 157 do CPP ao dispor que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova”. Assim, o juiz é livre para apreciar a totalidade das provas trazidas aos autos, sopesando-as para, então, proferir sua decisão motivadamente.

    Nesse sistema, a liberdade do juiz está assegurada especialmente porque não há hierarquia entre as provas. Nenhuma prova tem maior ou menor prestígio. O juiz formará sua convicção a partir delas, livremente, mas de forma consciente, desprovido de caprichos, achismos ou arbítrios, mas de acordo com critérios racionais. Considerada a prova, o juiz deverá proferir a decisão, sempre fundamentada e motivadamente.

    Por outro lado, no sistema da íntima convicção, ou da prova livre, o julgador não está obrigado a externar as motivações que o conduziram a proferir uma ou outra decisão. Nesse sistema, o juiz atribui a prova o valor que quiser, podendo valer-se de convicções íntimas, de conhecimentos particulares a respeito do caso, mesmo que não existam provas nos autos. Ele decide absolutamente de acordo com sua convicção íntima, pessoal, sem que haja necessidade de fundamentar o seu veredicto.

    Este é o sistema seguido no procedimento processual penal do Tribunal do Júri. É exatamente esse o comportamento que poderão adotar os jurados  ou seja, decidirão, livremente, através de convicções íntimas, acerca da culpa ou da inocência dos acusados.

  • Resposta CERTA

    No ordenamento jurídico brasileiro, o sistema da íntima convicção somente é aplicado no julgamento proferido pelos jurados no Tribunal do Júri, por expressa disposição constitucional. Portanto, a regra é o sistema do livre convencimento motivado; enquanto a exceção é o sistema da íntima convicção.

    Note! O princípio da íntima convicção surgiu ainda fase do sistema inquisitivo do processo penal. Caracterizava-se pelos amplos poderes que o juiz possuía na perquirição das provas, ao ponto de não ser obrigado a fundamentar suas decisões, o que terminava por comprometer o ideal de Justiça. Assim, a apreciação das provas era livre e baseada na sua íntima convicção. Sem fundamentação, a sentença terminava por gerar sérias injustiças e arbitrariedades. Justamente para se contrapor aos abusos cometidos no sistema da íntima convicção, passou-se a adotar o sistema do livre convencimento, por meio do qual o juiz continuava tendo a liberdade na apreciação das provas, podendo acolher as que entendesse necessárias e valorá-las da maneira que considerasse mais corretas. Contudo, não podia proferir uma sentença com base em elementos de conhecimentos outros que não fossem as provas colhidas, devendo essencialmente julgar motivando cada ponto de sua decisão.

    Profº Emerson Castelo Branco - Eu vou passar

  • está questão deveria estar na matéria de prova!

  • Corroborando com as informações dos colegas.

    Galera, para uma prova do estilo certo ou errado, essa questão está em consonância com o cabarito, portanto CERTA.
    Contudo, para quem vai prestar concursos com OUTRAS ETAPAS, hão de observar que a nossa constituição veda qualquer decisão leviana e arbitrária. Devemos, portanto, considerar que o JURADO quando externa sua decisão, está exercendo uma FUNDAMENTAÇÃO IMPLÍCITA.
    Na verdade, o SIGILO DAS VOTAÇÕES proíbe apenas a revelação do voto, não a sua fundamentação de forma absoluta/total. HÁ FUNDAMENTAÇÃO DO JURADO DE FORMA IMPLÍCITA!



  • Certa.Ainda existe no ordenamento jurídico brasileiro procedimento em que o julgador decide pelo sistema de íntima convicção i=ou da cereteza moral do juiz nos casos de decisões proferidas pelo tribunal do júri,já que os jurados não fundamentam sua decisão

  • CORRETA 
    Apesar de nosso sistema ser em regra o da livre convicção motivada, no caso de planario de juri os julgadores(jurados) poderão se valer do sistema da intima convicção.
  • Note-se que a afirmação se refere a "julgador", e não juiz. Por isso, encontra-se correta, pois julgador diz respeito também ao Conselho de Sentença, que não precisa motivar seu veredito.
    Caso a assertiva se refira a "juiz", aí estará errado, pois todas as decisões proferidas pelos juízes devem ser necessariamente motivadas, mesmo que não embasadas em prova dos autos.
  • Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1º  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando:
    ____não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
    ____quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
  • resumindo, quando o jurado do tribunal do júri.( = julgador) diz SIM OU NÃO a um quesito, não precisa motivar.
  • Inteiro Teor


    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

       
    ACÓRDÃO: 20126016
    APELAÇÃO CRIMINAL 0603/2011
    PROCESSO: 2011308289
    RELATOR: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
         
         
         
         

     Observe-se que, conforme dissemos, a defesa não logrou êxito em demonstrar em que consistiu o prejuízo que lhe foi causado, pela suposta violação ao princípio da presunção de inocência, que ao nosso ver, sequer pode-se dizer comprovada.DO PLEITO ABSOLUTÓRIOInsurgem-se os três réus, em síntese, ter sido a condenação contrária às provas dos autos, razão pela qual postula a anulação do julgamento proferido pelo Tribunal Popular.A Constituição Federal elegeu o Tribunal do Júri como competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Para tanto, conferiu ao Tribunal Popular a soberania dos veredictos e o sigilo das votações, excepcionando a regra do art. 93, inciso IX, da CF, razão pela qual não se exige motivação ou fundamentação das decisões do Conselho de Sentença, incidindo, portanto, o sistema da íntima convicção para avaliação de provas.

  • É o caso do Tribunal do Júri.

  • APENAS OS JURADOS (COMO JULGADOR) PODEM DECIDIR PELO SISTEMA DA LIVRE CONVICÇÃO, VEJAMOS COMENTÁRIOS DA AULA DO PROFESSOR RENATO BRASILEIRO: 


    a) Sistema da Íntima Convicção do Magistrado (da Certeza moral do Juiz):

      O Juiz é livre para valorar todas as provas, inclusive aquelas que não estão nos autos do processo, mas não é obrigado a fundamentar seu convencimento.

    Vantagem: Dá ao juiz uma liberdade na apreciação da prova, o problema é que ele não é obrigado a fundamentar seu convencimento, assim não tenho como controlar a função jurisdicional.

    Em regra: Não é esse sistema adotado

    Excepcionalmente: Podemos visualizar em relação aos jurados.

    Esse sistema no Tribunal do Júri vale apenas para os jurados e não para o juiz, o qual precisa fundamentar a dosemetria da pena.


  • Pessoal gosta de ser prolixo, tá loco!

    Sigam o exemplo do NANDOCH e Futuro Federal.

  • pessoal, isso aqui não é um concurso pra avaliar quem sabe mais. O objetivo é tirar a dúvida da galera que jah não tem muito tempo.

  • pessoal, isso aqui não é um concurso pra avaliar quem sabe mais. O objetivo é tirar a dúvida da galera que jah não tem muito tempo.

  • Alternativa correta exemplo tribunal do júri!

    A única coisa que tenho certeza é na fé!

  • Correto, seria o TRIBUNAL DO JÚRI. "Os caras condenam e ponto, sem motivar a decisão (intima convicção)"

  • GABARITO: CERTO

     

    Verifica-se que os jurados poderão se valer do sistema da intima convicção.

     

    Segue abaixo uma questão com intuito de diferenciar da questão em tela. (Ps: qdo fiz a prova eu errei justamente por lembrar dos jurados). 

     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    Consoante o teor literal da Constituição Federal (CF), todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas. CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Questão totalmente maldosa... Leonardo Discacciati  foi bem objetivo ao pensar dessa forma. Parabèns!

  • TRIBUNAL DE JÚRI Utiliza o sistema da íntima convicção!

    Tribunal de Júri, tem competência de julgar, apenas, crimes dolosos contra a vida!

    Jurados do tribunal de júri não têm conhecimento técnico, consequentemente não precisam fundamentar suas decisões.

  • Principio da Motivação das Decisões Judiciais 

    Em Regra as Decisões Judiciais devem ser Fundamentadas para dar ciência ao acusado e acusador, em que o Juiz Pautou sua Decisão.

    Excessões:

    -TRIBUNAL DO JURI

    -DECISÃO DE RECEBIMENTO DE DENÚCIA OU QUEIXA

    -FUNDAMENTAÇÃO REFERIDA

  • Correto.

    Tribunal do Júri:

    Ampla apresentação das provas;

    Sigilo das votações;

    Soberania dos veredictos (O que o jurado decidir tá decidido) sem, para tanto, a necessidade de fundamentação do magistrado.

    Crimes dolosos contra vida

  • TRIBUNAL DO JURI

  • Comentário do Professor Renan Araujo - ESTRATÉGIA CONCURSOS 

    Embora o nosso ordenamento processual penal tenha adotado, como regra, o sistema do livre convencimento motivado (ou regrado) de valoração da prova, certo é que existem exceções, tendo o sistema da íntima convicção sido adotado, como exceção, nos processos cujo julgamento seja afeto ao Tribunal do Júri, pois os jurados, pessoas legais que são, julgam conforme o seu sentimento interior de Justiça, não tendo que fundamentar o porquê de sua decisão.

    Assim,  a afirmativa está correta

     

  • - Sistema da Intima Convicção do Juiz  - resquício, ex (tribunal do júri) 

    - Sistema do Livre Convencimento Motivado ou Persuação Racional- regra, ex (art 155 cpp)

    - Sistema da Prova Tarifada - resquício, ex (exame de corpo de delito, estado de pessoas)

  • Tribunal do Juri, inclusive é secreto logo nada de motivar...

  • Errei porque onde está julgador, li juiz.
  • • Sistema da íntima convicção – É um sistema no qual não há
    necessidade de fundamentação por parte do julgador, podendo ele decidir
    da maneira que a sua “sensação de Justiça” indicar. Também não é
    adotado como regra no Processo Penal pátrio, tendo sido adotado,
    porém, como exceção, nos processos cujo julgamento seja afeto
    ao Tribunal do Júri,
    pois os jurados, pessoas leigas que são, julgam
    conforme o seu sentimento interior de Justiça, não tendo que
    fundamentar o porquê de sua decisão.

    Fonte: Professor Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS).

  • Tribunal do júri: julgamento pela intima convicção, sem necessidade de fundamentação.

  • O TRIBUNAL DO JÚRI é um exemplo disso.

  • Tribunal do juri! sempre lembro apos marcar e validar errado. :,(

  • REGRA = LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

    sistema da íntima convicção = TRIBUNAL DO JURI

  • Gab. C

    TRIBUNAL DO JÚRI!

  • Tribunal do Júri: no julgamento de crimes dolosos contra a vida.

  • No nosso ordenamento, o poder de julgar descansa em duas instancias :

    O juiz ( que deve motivas) e o tribunal do juri ( Que não precisa motivar nada)

  • NO TRIBUNAL DO JURI ....

    JÁ PENSOU EM SER JURADO E TER QUE DIZER O PORQUÊ DE DIZER SIM OU NÃO ???

  • TRIBUNAL DE JÚRI É UTILIZADO ESSE PROCEDIMENTO AINDA.

  • Tribunal do Júri.

  • Bem elaborada essa. Quase me esqueci do tribunal do juri.

  • Regra: Livre convencimento Motivado (Livre Persuasão Racional)

    Exceção¹: Prova tarifada. Ex: extinção da punibilidade somente c/ certidão de óbito.

    Exceção²: íntima convicção do juiz Ex: Júri

  • Gabarito: Correto.

    Pessoal, sem rodeios!

    O único procedimento no ordenamento jurídico pátrio que adota o sistema da íntima convicção é o Tribunal do Júri, uma vez que a decisão dos jurados dispensa fundamentação.

    É sempre bom lembrar que isso é uma exceção.

    Abraços.

  • CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    GAB: CERTO

  • se trocasse julgador por juiz a reposta seria errado.

  • Vacilei esqueci tribunal do júri

  • Chora agora, rir depois. Questão muito boa pra ficar esperto.

  • Tribunal do Júri

  • LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO = LIVRE PERSUASÃO RACIONAL

  • Pegadinha sinistra, hein

    A gente vai seco na resposta.... quando pula o vermelhinho de erro que lembra do procedimento do Juri kkkkkkkkkk

  • Livre convencimento motivado - > REGRA: não há hierarquia entre as provas e o juiz decide da maneira que lhe bem entender desde que de acordo com as leis e seja motivado.

    Prova Tarifada - > Exceção: Meio necessário para se comprovar determinado fato, exemplo: certidão de casamento para se comprovar que é casado, não bastando a mera palavra.

    Intima convicção do magistrado -- > Exceção: é admitido somente nos casos do tribunal do JURI, dar a decisão sem necessidade de motivação como acontece na regra.

  • Íntima convicção / livre convicção / certeza moral do juiz: ​Neste sistema, ''há valoração livre ou [...] íntima convicção magistrado significando não haver necessidade de motivação para suas decisões'' (NUCCI,2008, p.394). No Brasil, esse sistema é aplicado apenas no Tribunal do Júri, no qual os jurados não motivam o seu voto, até porque ele é sigiloso.

  • Certo!

    Refere-se ao Tribunal do júri.

  • Tribunal do Júri (pessoas leigas julgando com sentimento de justiça, ou seja, não precisam motivar as decisões)

  • Gabarito: C

    SISTEMA DE APRECIAÇÃO DA PROVA

     

    REGRA: Livre convencimento motivado. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (IP), RESSALVADAS as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    EXCEÇÃO:

     

    1.   Prova tarifada – Adotada em alguns casos (ex.: atestado de óbito do acusado, para fins de extinção da punibilidade). Art. 155, Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

     

     2.   Íntima convicção: Adotada no caso dos julgamentos pelo Tribunal do Júri.

  • Júri não motiva, podendo até mesmo absolver por mera clemência.
  • Sistema da intima convicção do magistrado => Admitida apenas nos casos do Tribunal do Júri, onde a decisão é dada sem a necessidade de motivação.

  • Tribunal do Júri

  • Íntima convicção --> O Magistrado tem liberdade para apreciar a prova e NÃO precisa fundamentar suas decisões. --> Tribunal do Júri