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ID
2239516
Banca
FAUEL
Órgão
CISMEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101 de 2000, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Com base nesta Lei, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

     

    Art. 8º da LRF

     

    A)  §4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

     

    B)  § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

     

    C)   § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    D)  § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

  • Apenas corrigindo o ótimo comentário da colega Karina, os paragráfos estão dispostos no art. 9º da LRF

  • ALTERNATIVA D

     

    O §3º do art. 9º da LRF está com sua eficácia liminarmente suspensa pela ADI 2.238-5. Devido à ADI, o Poder executivo não é autorizado a limitar o empenho e a movimentação financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário e o MP caso estes não promovam a limitação no prazo estabelecido. Há a extensão da limitação de empenho aos Poderes Legislativo e Judiciário e o MP, mas ela deve ser efetuada por ato próprio dos respectivos órgãos.

  • Atualmente, a Letra D tb está ERRADA.

    Atualmente, devido à ADIN, o Poder Executivo não é autorizado a limitar os Poderes Legislativo e Judiciário

    e o Ministério Público caso estes não promovam a limitação no prazo estabelecido no caput do art. 9°. Há a

    extensão da limitação de empenho aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, mas ela deve ser

    efetuada por ato próprio.