GABARITO A
LRF Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa, durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no artigo 32 (B) e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; (A)
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; (C)
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; (D) [...]
Gabarito letra A.
LC 101 - Art.32, § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;
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CF - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;