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ID
2239921
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH disporá de qual prazo para a reativação de leitos e serviços inativos por falta de pessoal?

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.550

    Art. 16.  A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH disporá de prazo de até 1 (um) ano para reativação de leitos e serviço inativos por falta de pessoal. 

  • Gabarito Letra A

     

    Art. 16.  A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH disporá de prazo de até 1 (um) ano para reativação de leitos e serviço inativos por falta de pessoal. 

     

     

    Fonte: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA A Art. 16. A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH disporá de prazo de até 1 (um) ano para reativação de leitos e serviço inativos por falta de pessoal. LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 16. A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH disporá de prazo de até 1 (um) ano para reativação de leitos e serviço inativos por falta de pessoal.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.