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Lei 12.550
Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
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GABARITO: LETRA D
Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União
LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Fiscalização da EBSERH:
controle interno: poder executivo
controle externo: tribunal de contas da união
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GABARITO: LETRA D
Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.