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Decreto 7.661 de 28 de dezembro de 2011
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e
VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.
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Alternativa A.
Vejamos no esquema abaixo os membros e quem faz as respectivas indicações:
- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (9 membros) - PRESIDENTE DA EBSERH + 3 MEC + 2 MS + 1 ANDIFES + 1 EMPREGADO + 1 MPOG;
- DIRETORIA EXECUTIVA - PRESIDENTE DA EBSERH e até 6 diretores, indicados pelo MEC;
- CONSELHO FISCAL (3 MEMBROS) - 1 MEC + 1 MS + 1 MF;
- CONSELHO CONSULTIVO (8 membros) - PRESIDENTE DA EBSERH + 2 MEC + 1 MS + 1 ANDIFES + 1 TRABALHADORES + 1 USUÁRIOS + 1 RESIDENTES.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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O presidente do conselho de administração e seu substituto serão escolhidos pelo colegiado, entre os membros indicados pelo ministro de estado da educação qu não esteja na condição de membro independente.
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GABARITO: LETRA A
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Questão desatualizada. O órgão de orientação superior da ebserh é a Assembleia Geral. E hoje quem elege os membros do conselho de administração é a Assembleia geral e quem escolhe o presidente e suporte do conselho é o colegiado.
Reformulação do estatuto social em 2018.
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Concurseira, segundo o estatuto social de 2018 em seu art.13., a Ebserh será Administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de Orientação Superior das atividades da empresa, e pela Diretoria Executiva. Ou seja, o Conselho de Administração é o órgão de Orientação Superior. Agora o Órgão Máximo da Ebserh é a Assembleia Geral conforme consta no art.7.