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ID
2240224
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Sylvia Zanella afirma que a discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços, a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Considerando esse conceito assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Errado

    "A discricionariedade é sempre parcial e relativo, ou seja, não é totalmente livre, pois sob os aspectos de competência, forma e finalidade a lei impõe limitações, portanto, o correto é dizer que a discricionariedade implica liberdade de atuação nos subordinado aos limites da lei. O administrador para praticar um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo, deverá obedecer à forma legal para realizá-la e deverá atender a finalidade que é o interesse público. O ato tornará nulo se nenhum destes requisitos for respeitado."

    http://www.direitonet.com.br (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.)

  • GABARITO B

    poder discricionário permite ao gestor público avaliar a conveniência oportunidade de praticar determinado ato administrativo. 

     

    O poder discricionário, portanto, é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello "mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissível perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada."

    bons estudos

  • A Vingança nunca é plena mata a alma e envenena.

    A discricionariedade nunca é PLENA mata a alma e envenena.

  • GABARITO - B

    Embora exista corrente minoritária, de forma majoritária a discricionariedade

    é aferível nos elementos motivo e objeto .

    Veja outra sobre essa temática:

    Ano: 2015 Banca: PR-4 UFRJ Órgão: UFRJ Prova: PR-4 UFRJ - 2015 - UFRJ - Assistente em Administração

    Acerca da classificação dos atos administrativos em discricionários e vinculados, assinale a alternativa correta, levando em consideração a posição doutrinária que elenca, como elementos do ato administrativo, a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    A ) A discricionariedade do ato administrativo é aferível apenas pelos elementos motivo e objeto, juntos ou isoladamente.

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, separadamente:

    a) Certo:

    Realmente, os atos discricionários são perfeitamente passíveis de controle jurisdicional, contanto que o juiz se atenha à análise da legitimidade do ato, sem invadir o mérito administrativo para substituir os critérios legítimos adotados pelo agente público competente. Neste sentido, de fato, existem elementos que são sempre vinculados, como a competência o é, uma vez que sempre deve vir definida em lei. Assim sendo, sem equívocos a serem expostos neste item.

    b) Errado:

    A discricionariedade não é um cheque em branco, tal como sugere a presente opção, ao falar em "liberdade plena", ilimitada. Bem ao contrário desta ideia, a discricionariedade só existe nos limites da lei, de sorte que, em sendo ultrapassadas estas balizas legais, o ato deixa de ser discricionário e se torna arbitrário, logo, inválido, passível de anulação pela própria Administração, com base na autotutela, ou pelo Judiciário, desde que mediante a devida provocação.

    c) Certo:

    De fato, no caso dos atos discricionário, o controle jurisdicional deve se ater aos aspectos de legitimidade do ato, não sendo lícito imiscui-se no reexame dos critérios de conveniência e oportunidade, para fins de substitui-los, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º).

    d) Certo:

    Correto aduzir que alguns dos elementos dos atos administrativos são sempre vinculados. Sobre o tema, é induvidoso que competência e finalidade aí se inserem. Quanto ao elemento forma, existe controvérsia na doutrina, mas há parcela relevante que, realmente, sustenta se tratar de elemento vinculado, razão por que a Banca está devidamente amparada em respeitável corrente doutrinária.

    e) Certo:

    Por fim, esta afirmativa reflete o teor da Súmula 473 do STF, in verbis:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Assim sendo, não há incorreções a serem assinaladas.


    Gabarito do professor: B