Eis os comentários sobre cada opção, à procura da incorreta:
a) Errado:
Não é verdade que a responsabilidade, em razão de abuso de poder, pertença apenas à instituição da qual o agente seja integrante. É claro que o próprio agente público também deverá ser responsabilizado, de forma pessoal, pela ilicitude de sua conduta, o que pode abarcar as esferas cível, administrativa e penal, se for o caso. Neste sentido, o teor do art. 121 da Lei 8.112/90:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições."
b) Certo:
Escorreito o teor da presente assertiva, que, por sinal, reflete ensinamento doutrinário de Hely Lopes Meirelles, in verbis:
"O uso do poder é prerrogativa da autoridade. Mas o
poder há de ser usado normalmente, sem abuso.
Usar normalmente do poder é empregá-lo segundo
as normas legais, a moral da instituição, a finalidade
do ato e as exigências do interesse público.
Abusar do poder é empregá-lo fora da lei, sem utilidade pública."
c) Certo:
De fato, o abuso de poder admite cometimento por excesso ou por desvio (e também sob a faceta omissiva). No caso do excesso de poder, o vício é no elemento competência, ao passo que, em se tratando de desvio, a mácula recai no elemento finalidade. Seja como for, havendo uma ilegalidade, o agente público que vier a cometer o abuso se submete às responsabilizações cabíveis, que podem ter amparo, de fato, no exercício do poder hierárquico e disciplinar. No caso de um agente pertencente à estrutura interna da Administração, a punição encontra respaldo simultâneo em ambos os poderes. Já se o caso for de particular delegatário de função pública, alheio ao aparelho estatal, a reprimenda terá apoio apenas no poder disciplinar, eis que ausente relação de hierarquia e subordinação entre o Estado e o particular.
d) Certo:
Novamente a hipótese é de afirmativa sem qualquer equívoco. Há consenso na doutrina na linha de que inexistem direitos absolutos, ilimitados. É neste sentido, portanto, que a Banca aqui sustenta, com acerto, o caráter relativo dos direitos atribuídos aos indivíduos, quando de seus exercícios.
e) Certo:
Conforme adiantado em comentários anteriores, é verdadeiro aduzir que o abuso de poder também pode provir de conduta omissiva. É o denominado silêncio administrativo, que se caracteriza pela inércia da Administração quando sua ação seria exigível. Isto pode derivar da existência de um prazo legalmente estabelecido para que a manifestação estatal seja exarada, o que não ocorre, bem como do transcurso de lapso temporal razoável, quando a lei for omissa a respeito.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 106.