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ID
2240227
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todo agente público - agente político ou administrativo - exerce poder administrativo, de que resulta a sua autoridade pública, conforme e nos limites da sua esfera de competência. A autoridade de um agente político ou administrativo, porém, é prerrogativa da função pública exercida. Partindo desse pressuposto assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

     

    CF - Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Ação regressiva em desfavor do agente em caso de dolo ou culpa. 

    -

    FOCO!

  • 4 vezes a mesma questão!!!!

  • DE NOVO DE NOVO E DE NOVO ESSA QUESTÃO...

  • Estudante focada, cada questão é de uma área.

    IESES - 2016 - BAHIAGÁS - Analista de Processos Organizacionais - Serviço Social

    IESES - 2016 - BAHIAGÁS - Analista de Processos Tecnológicos - Engenharia

  • CF - Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Somente......

  • Eis os comentários sobre cada opção, à procura da incorreta:

    a) Errado:

    Não é verdade que a responsabilidade, em razão de abuso de poder, pertença apenas à instituição da qual o agente seja integrante. É claro que o próprio agente público também deverá ser responsabilizado, de forma pessoal, pela ilicitude de sua conduta, o que pode abarcar as esferas cível, administrativa e penal, se for o caso. Neste sentido, o teor do art. 121 da Lei 8.112/90:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    b) Certo:

    Escorreito o teor da presente assertiva, que, por sinal, reflete ensinamento doutrinário de Hely Lopes Meirelles, in verbis:

    "O uso do poder é prerrogativa da autoridade. Mas o poder há de ser usado normalmente, sem abuso. Usar normalmente do poder é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público. Abusar do poder é empregá-lo fora da lei, sem utilidade pública."

    c) Certo:

    De fato, o abuso de poder admite cometimento por excesso ou por desvio (e também sob a faceta omissiva). No caso do excesso de poder, o vício é no elemento competência, ao passo que, em se tratando de desvio, a mácula recai no elemento finalidade. Seja como for, havendo uma ilegalidade, o agente público que vier a cometer o abuso se submete às responsabilizações cabíveis, que podem ter amparo, de fato, no exercício do poder hierárquico e disciplinar. No caso de um agente pertencente à estrutura interna da Administração, a punição encontra respaldo simultâneo em ambos os poderes. Já se o caso for de particular delegatário de função pública, alheio ao aparelho estatal, a reprimenda terá apoio apenas no poder disciplinar, eis que ausente relação de hierarquia e subordinação entre o Estado e o particular.

    d) Certo:

    Novamente a hipótese é de afirmativa sem qualquer equívoco. Há consenso na doutrina na linha de que inexistem direitos absolutos, ilimitados. É neste sentido, portanto, que a Banca aqui sustenta, com acerto, o caráter relativo dos direitos atribuídos aos indivíduos, quando de seus exercícios.

    e) Certo:

    Conforme adiantado em comentários anteriores, é verdadeiro aduzir que o abuso de poder também pode provir de conduta omissiva. É o denominado silêncio administrativo, que se caracteriza pela inércia da Administração quando sua ação seria exigível. Isto pode derivar da existência de um prazo legalmente estabelecido para que a manifestação estatal seja exarada, o que não ocorre, bem como do transcurso de lapso temporal razoável, quando a lei for omissa a respeito.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 106.