Receitas correntes
I- capacidade de arrecadação do ente público
II- todos os entes da Federação
III- são arrecadadas dentro do exercício financeiro
IV- Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços)
V- tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, excluindo as duplicidades.
Gabarito E
O art. 2°, IV, da LRF define Receita Corrente Líquida como sendo a soma das receitas correntes, consideradas algumas reduções, e que tem como principal objetivo servir de parâmetro para o montante de reservas de contingência e para os limites da despesa total com pessoal, da dívida consolidada líquida, das operações de créditos, do serviço da dívida, das operações de créditos por antecipação de receita orçamentária e das garantias do ente da Federação
Não serve de suporte. E sim parâmetro.